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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 230

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200230 230 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000609936202400 100.190,00 50410002 100.190,00 1030251182E900001 2091399 100.190,00 . SP S O R O C A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S O R O C A BA 36000607320202400 2.300.000,00 50410002 2.300.000,00 1030251182E900001 5697107 2.300.000,00 . SP S O R O C A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S O R O C A BA 36000609406202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 2708779 2.000.000,00 . SP S O R O C A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S O R O C A BA 36000609467202400 10.000.000,00 50410002 10.000.000,00 1030251182E900001 5697107 10.000.000,00 . SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607517202400 232.486,00 50410002 232.486,00 1030251182E900001 6646832 232.486,00 . SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607519202400 267.514,00 50410002 267.514,00 1030251182E900001 2081245 267.514,00 . SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000606330202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 5702844 2.000.000,00 . SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000609650202400 10.000.000,00 50410002 10.000.000,00 1030251182E900001 5702844 10.000.000,00 . SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 36000602945202400 1.402.471,00 50410002 1.402.471,00 1030251182E900001 7198094 1.402.471,00 . SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 36000608694202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 7198094 300.000,00 . SP V OT U P O R A N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V OT U P O R A N G A 36000601687202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6500137 200.000,00 . SP V OT U P O R A N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V OT U P O R A N G A 36000607566202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6500137 500.000,00 . TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604373202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6415784 300.000,00 . TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611035202400 684.789,00 50410002 684.789,00 1030251182E900001 6415784 684.789,00 . TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000604548202400 2.350.000,00 50410002 2.350.000,00 1030251182E900001 6378102 2.350.000,00 . T OT A L 130 PROPOSTAS 183.527.450,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.979, DE 21 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000613223202400 200.000,00 25170011 200.000,00 1030251182E900035 2083051 200.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000613225202400 100.000,00 25170011 100.000,00 1030251182E900035 2080125 100.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000613227202400 328.415,00 25170011 328.415,00 1030251182E900035 2078813 328.415,00 . T OT A L 3 PROPOSTAS 628.415,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.980, DE 21 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA