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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 234

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES I T AG U AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AG U AC U 14726175000124001 41800002 323.812,00 323.812,00 10302511885350032 . GO C AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C AC U 03381462000124007 29690001 268.358,00 268.358,00 10302511885350052 . GO MONTIVIDIU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MONTIVIDIU DO NORTE 08013657000124004 43930016 344.515,00 344.515,00 10302511885350052 . MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12210345000124002 41480007 323.812,00 323.812,00 10302511885350031 . MG MONTE SANTO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19040703000124002 39760004 323.812,00 323.812,00 10302511885350031 . PB BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11594451000124001 42700002 323.812,00 323.812,00 10302511885350025 . PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 18000776000124001 39970007 344.515,00 344.515,00 10302511885350025 . RN LAJES PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11956753000124002 41420003 323.812,00 323.812,00 10302511885350024 . SC ALTO BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10481963000124009 43250001 323.812,00 323.812,00 10302511885350001 . T OT A L 9 PROPOSTAS 2.900.260,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.991, DE 21 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000124012 27260004 122.115,00 122.115,00 10302511885350027 . GO M A I R I P OT A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A I R I P OT A BA GOIAS 01933462000124001 19600007 99.917,00 99.917,00 10302511885350052 . RJ CAMBUCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 13891753000124008 44160014 358.565,00 358.565,00 10302511885350033 . RJ LAJE DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11461379000124002 37660013 500.000,00 500.000,00 10302511885353309 . T OT A L 4 PROPOSTAS 1.080.597,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.992, DE 21 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA