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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2024 · pág. 5

DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 5

DECRETO Nº36.027 , de 22 de maio de 2024.

ALTERA O DECRETO Nº35.809, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS PARA O ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS PERTENCENTES A CONTRIBUINTES DO ICMS DESTINADAS A OPERADOR LOGÍSTICO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Quarta do Ajuste SINIEF n.º 35/22, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, possibilita a unidade federada a estabelecer, limites, condições e exceções para a adoção de procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações no Decreto n.º 35.809, de 29 de dezembro de 2023, alterando procedimentos, a fim de viabilizar o início das atividades neste Estado de estabelecimento que opere como Operador Logístico, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 35.809, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 10, com nova redação do caput e do inciso II:

“Art. 10. Na hipótese do art. 9.º, podem ser acondicionadas em um único volume, mercadorias de depositantes diversos, inclusive do próprio estabelecimento quando do exercício de sua atividade econômica de venda a varejo, desde que: (...) II – cada depositante e/ou estabelecimento quando do exercício de sua atividade econômica de venda a varejo emita o documento fiscal correspondente às suas mercadorias; (...)” (NR)

II - o acréscimo do art. 20-A:

“Art. 20-A. A sistemática prevista neste Decreto poderá ser cumulada pelo operador logístico com aquela disciplinada no Decreto n.º 33.945, de 23 de fevereiro de 2021, observando-se, contudo, a tributação específica incidente em cada operação, bem como o controle do estoque das mercadorias através de sistema informatizado da Sefaz, de que trata o art. 4.º deste Decreto.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARREDACAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA


DECRETO Nº36.028 , de 22 de maio de 2024.

ALTERA O DECRETO Nº22.311 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE REGULAMENTA A LEI Nº12.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, com a finalidade de simplificar os procedimentos previstos na legislação tributária, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 23.311, de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar com nova redação do § 4.º do art. 4.º, nos seguintes termos: “Art. 4.º (...)

(...)

§ 4.º O Detran/CE e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deverão remeter à Secretaria da Fazenda (Sefaz), até o dia 20 de dezembro de cada ano, a relação dos veículos, respectivamente, do Serviço Regular Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará e do Serviço Regular Complementar de Transporte Público Urbano de Passageiros de Fortaleza que preencham os requisitos para o gozo do benefício previsto no inciso XI do caput deste artigo, devendo identificar o proprietário, a placa e o chassi de cada veículo. (...)” (NR)

Art. 2.º Fica revogado o § 5.º do art. 4.º do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


DECRETO Nº36.029, de 22 de maio de 2024.

ABRE AO ÓRGÃO SECITECE DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO
ESPECIAL, LEI Nº18.808, DE 16 DE MAIO, DE 2024, NO VALOR DE R$ 17.220.959,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de
dezembro de 2023 (D.O.E. 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, na forma dos anexos I e II,
constantes do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual nº 18.808 ,de 16 de maio, de 2024, no
valor de R$ 17.220.959,14 (DEZESSETE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUATORZE
CENTAVOS).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de dotações
orçamentárias, e de recursos correntes oriundos de operação de crédito na forma do Art. 43, § 1°, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
R$ 1,00

ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECITECE
Dotações Orçamentárias -SECITECE
20.000,00
20.000,00
1.754.3220067 - Operações de Crédito Externas Tesouro.MLW - Excesso
17.200.959,14
TOTAL
17.220.959,14

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.

ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº36.029, DE 22 DE MAIO DE 2024

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.220.959,14

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE
DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇ ÃO SUPERIOR 17.220.959,14
31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 17.220.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12325 - Modernização e Estruturação das Unidades de Ciência, Tecnolog
ia e Inovação. 17.200.959,14
15 - ESTADO
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 1.754.3220067 1 17.200.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12329 - Apoio ao Fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais e Cadei
as Produtivas do Estado do Ce ará. 20.000,00
03 - GRANDE
FORTALEZA
INVESTIMENTOS 1.799.1200076 1 20.000,00
TOTAL DO A NEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO DIRETAS 17.220.959,14