DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº02999188/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, WASHINGTON JOSÉ DE ANDRADE NUNES , matricula funcional nº09896511, CPF nº35854200368, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022 | 326,94 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 16,35 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022 | 2.731,28 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514,de 17/01/2022 | 7.943,15 |
| TOTAL | 11.017,72 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº01830757/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, VALDEMAR DANTAS DE CARVALHO , matricula funcional nº10728517, CPF nº36794040344, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº17.183, de 23/03/2020 | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 14,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.183, de 23/03/2020 | 1.659,98 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.183,de 23/03/2020 | 4.615,72 |
| TOTAL | 6.576,08 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº05927570/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO LINDON JOHNSON VASCONCELOS , matricula funcional nº09938710, CPF nº31869394372, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 15/06/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 | 349,55 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 17,48 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 | 2.130,99 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº35.521 de 16/06/2023 | 7.789,15 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070,de 20/12/2011 | 2.755,35 |
| TOTAL | 13.042,52 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº07722816/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO HAMILTON MATOS GUILHERME , matricula funcional nº10066212, CPF nº37762877304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: