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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2024 · pág. 52

DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024

116

DESCRIÇÃO VALOR R$ , combinado com o Decreto nº35.521, de 16/06/2023 combinado com o Decreto nº35.521, de 16/06/2023, de 16/06/2023 de 16/06/2023 5.928,99 TOTAL 8.084,05

Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº18.356, de 10/05/2023, combinado com o Decreto nº35.521, de 16/06/2023 combinado com o Decreto nº35.521, de 16/06/2023, de 16/06/2023 de 16/06/2023

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03416399/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, NAYLTON OLIVEIRA SOUZA , matricula funcional nº1079871X, CPF nº37073583304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/ Decreto nº34.514 de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/ Decreto nº34.514 de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 c/ Decreto nº34.514 de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.300,03

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº00320080/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS ANTÔNIO TIBURCIO DOS SANTOS , matricula funcional nº1006791X, CPF nº32401850325, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 12/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022 301,44
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514, de 17/01/2022 1.749,12
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514,de 17/01/2022 5.101,09
TOTAL 7.151,65

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03062040/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO JOSELIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE , matricula funcional nº09997415, CPF nº38825538391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 286,04
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº17.871,de 30/12/2021 c/c Decreto nº34.514 de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,29

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº07567979/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO RIBEIRO LIMA , matricula funcional nº10036119, CPF nº42716721300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto nº34.514, de 17/01/2022 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto nº34.514, de 17/01/2022

316,80 15,84 1.838,26