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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2024 · pág. 41

DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024

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4.6. DOS INCENTIVOS FISCAIS

No dia 06 de fevereiro de 2024, atendendo ao Requerimento 01/2024, de autoria do Deputado Romeu Aldigueri, foi expedido o Ofício 01/2024 ao Sr. Heitor Rodrigo Pereira Freire, Diretor de Fundos, Incentivo e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), solicitando o envio de informações detalhadas acerca das renúncias fiscais e descontos concedidos à ANEL Distribuição Ceará ao longo dos últimos 10 (dez) anos, bem como informar se houve a suspensão e não renovação desse benefício fiscal.

Da análise da documentação apresentada pelo Sr. Heitor Freire, Diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da SUDENE Em resposta ao Ofício 01/2024, foi recebido o Ofício nº 639/2024/DFIN/SUDENE (ANEXO XXII), com as seguintes informações:

Acerca dos investimentos para expansão e ampliação dos sistemas elétricos, o Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/98 - ANEEL/COELCE diz em sua cláusula quarta que A CONCESSIONÁRIA obriga-se a implantar novas instalações e a ampliar e modificar as existentes, de modo a garantir o atendimento da atual e futura demanda de seu mercado de energia elétrica, observadas as normas e recomendações dos órgãos gerenciadores do Sistema Elétrico Nacional e do PODER CONCEDENTE.

DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CUMPRIMENTO DO PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS ESPECIAIS - PIE

Conforme anteriormente destacado no presente Relatório, nas paginas 84 à 87 deste Relatório, ficou demonstrado por documentos oficiais recebidos da Coordenadoria de Energia Elétrica e Telecomunicações da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará - COETE/SEINFRA, que é o setor responsável por acompanhar a execução das obras relacionadas ao Plano Anual De Investimentos Especiais - PIE, previstas como obrigações contratuais pelo Contrato nº 039/38 - SEFAZ - Contrato de Compra e Venda da COELCE.

Sabe-se que essas obras são serviços de interesse do Estado do Ceará, que geralmente envolvem modificações necessárias na rede elétrica local para viabilizar a conclusão de obras públicas que estão sendo realizadas pelo Estado e/ou Municípios (duplicação de estradas, reforma de praças, construção de hospitais, construção de rotatórias, entre outras) e que ficam impossibilitadas de serem entregues à população devido ao descaso da ENEL com as referidas obras. Portanto, ao constatarmos que atualmente existem 81 obras do PIE em atraso (ANEXO XII), havendo obras pendentes de execução há mais de 10 (dez) anos, fica claro o quanto a concessionária está agindo com descaso e atrapalhando a realização de investimentos pelo Estado e pelos municípios cearenses. E, mais do que isso, a não realização dessas obras em tempo hábil, está colocando a população em risco, a exemplo do caso ocorrido em 2017 na rodovia estadual CE-282, que liga o município de Icó ao distrito de Icozinho, na Região Centro-Sul do Ceará, a 375 quilômetros de Fortaleza, conforme a seguinte notícia de ampla repercussão veiculada pela TV Verdes Mares e publicada no portal G1 (fonte: https://g1.globo.com/ceara/noticia/estrada-no-ceara-tempostes-no-meio-de-pista-absurdo.ghtml):