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Diário Oficial da União · 23/05/2024 · pág. 82

DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300082 82 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 50300.022845/2023-44. Empresa penalizada: ATU 12 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A, CNPJ: 41.759.096/0001-53. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXVIII da Resolução n° 75/2022- ANTAQ, por cobrar valores de serviços acessórios de forma aglutinada em relação aos acordos comerciais (SEI n° 2146415 e 2146416), sendo que alguns deles não estão devidamente estabelecidos em tabela e de forma que não é possível verificar se os mesmos foram efetivamente prestados e se já estão contemplados na cesta de serviços previstas no respectivo contrato de arrendamento. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 22 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010046/2024-14, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 955-ANTAQ, de 6 de junho de 2013, de titularidade do empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE, inscrito no CNPJ sob o nº 83.318.139/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 11º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA CRPS/MPS Nº 1.541, DE 21 DE MAIO DE 2024 Autoriza a execução da ação extraordinária, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social, para análise e julgamento dos recursos administra4vos de interessados residentes e domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, que reiterou o Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza a execução de ação extraordinária, no âmbito do Conselho de Recursos de Previdência Social, para análise e julgamento dos recursos administrativos de interessados residentes e domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º A ação extraordinária a que se refere o art. 1º compreende a análise e o julgamento de recursos ordinário e especial de beneficiários domiciliados e residentes no estado do Rio Grande do Sul, priorizando-se inicialmente as seguintes espécies: I - auxílio por incapacidade temporária previdenciário - B 31; II - aposentadoria por idade - B 41; III- pensão por morte previdenciária - B 21; IV - seguro-defeso; V - benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência - B 87 e ao idoso - B 88; e VI - salário maternidade - B 80. Art. 3º Será distribuído, para cada Unidade Julgadora, quantitativo específico de recursos para análise e julgamento, de acordo com o número de conselheiros em exercício, podendo ser realizado transbordo de processos entre as Unidades, a fim de garantir a distribuição equânime entre os órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme definido pela Coordenação de Gestão Técnica - CGT do Conselho. Art. 4º A ação extraordinária de que trata o art. 1º terá duração inicial 90 (noventa) dias, podendo ser posteriormente prorrogada a critério da Presidência do Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 425, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2024, com fundamento no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve. Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata a Portaria Previc nº 1.090, de 01 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de mesma data, seção 1, página 133, referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 419, DE 20 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001500/2024-91, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial CELO S Família, CNPB nº 2021.0001-92, administrado pela Fundação CELESC de Seguridade Social, CNPJ nº 82.956.996/0001-78. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA