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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2024 · pág. 8

DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024

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III - planejar, monitorar e executar ações voltadas para o desenvolvimento da política de acessibilidade cultural;

IV - acompanhar os eventos estruturantes da Secult no que tange à promoção da acessibilidade;

V - acompanhar e monitorar projetos, convênios, termos de cooperação técnica, termos de fomento e acordos institucionais para ações de apoio à criação, difusão cultural e pesquisa desenvolvidas na Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural;

VI - acompanhar a implementação da Política Setorial da Acessibilidade;

VII - gerenciar, orientar, acompanhar e zelar pelas ações desenvolvidas no Grupo de Trabalho em Acessibilidade Cultural; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art.30. Compete à Célula de Promoção da Cidadania e Diversidade Cultural:

I - formular, orientar e estimular às políticas culturais de diversidade e cidadania cultural;

II - propor e organizar fóruns, cursos, seminários, palestras e outras atividades visando ao debate, estudo e qualificação dos programas, projetos e ações em atenção aos povos originários, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira e outras expressões da arte negra no Ceará, população LGBTI+, Cultura Viva e Cultura Infância; III - planejar, monitorar e executar ações voltadas para o desenvolvimento de políticas culturais afirmativas, pautadas na diversidade cultural, nos direitos humanos e na cidadania; IV - acompanhar e monitorar projetos, convênios, termos de cooperação técnica, termos de fomento e acordos institucionais para ações de apoio à criação, difusão cultural e pesquisa desenvolvidas na Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural;

V - acompanhar a implementação da Política Setorial das Culturas Indígenas e Plano Setorial das Expressões Culturais Afro-brasileiras;

VI - supervisionar, orientar, acompanhar e zelar pelas ações desenvolvidas no Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas do Ceará, Comitê Gestor das Expressões Culturais Afro-brasileiras e Comitê Gestor de Políticas Culturais LGBTI+ do Ceará; e

VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

SEÇÃO VI

DA COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ

Art.31. Compete à Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará : I - formular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas voltadas para a implementação, manutenção, funcionamento, programação e ativação da Rece; II - coordenar a integração da Rece, de suas ações, programas, projetos e parcerias, fomentando a cultura de rede, a otimização de recursos, a sustentabilidade e os serviços ofertados à sociedade; III - coordenar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações do Programa Cultura em Rede, integrando as diretrizes do Siec, PEC, do Plano Estratégico da Secult e demais documentos orientadores da política cultural; IV - estimular, promover e coordenar as estratégias de descentralização regional e territorial das ações da Rece junto aos espaços e demais equipamentos parceiros e associados aos sistemas setoriais, aos municípios e da sociedade civil e em parceria com a Coordenadoria de Articulação Regional e Participação; V - formular, coordenar e gerenciar as atividades para identificação das modalidades de gestão alinhadas aos princípios da administração pública e às diretrizes da política cultural para a Rece; VI - coordenar o processo de planejamento e programação dos custos de implantação, manutenção e funcionamento da Rece, em integração com as coordenadorias relacionadas; VII - promover a integração institucional e política da Rece com as demais áreas programáticas, instrumentais e de direção política da Secult; VIII - coordenar, monitorar, avaliar e orientar, em conjunto com demais áreas programáticas, a política e as diretrizes de pauta e de programação, respeitando o planejamento da Secretaria e os documentos orientadores da política cultural; IX - coordenar a análise de prestação de contas dos instrumentos de parceria para gestão e manutenção da Rece, bem como programas e projetos referenciais associados;

X - coordenar a instrução e o monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria; e

XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art.32. Compete à Célula de Integração Institucional da Rece:

I - articular e monitorar as diretrizes para as ações culturais na Rece integradas às coordenações programáticas, aos espaços de participação e controle social; II - assessorar e contribuir com a articulação da Rece em conjunto com as demais coordenações da Secretaria para o desenvolvimento da política cultural; III - gerenciar as ações do Programa Cultura em Rede;

IV - promover o intercâmbio das ações culturais entre as diversas macrorregiões do Estado e a Rece;

V - apoiar no trabalho de monitoramento e avaliação dos instrumentos de parceria de gestão da Rece, bem como no acompanhamento dos indicadores em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; VI - acompanhar e monitorar as demandas de controle, interno, externo e social, bem como de participação social envolvendo a Rece; VII - apoiar e monitorar as parcerias e as ações da Rece junto aos espaços culturais da sociedade civil e outros relacionados aos sistemas setoriais; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art.33. Compete à Célula de Elaboração, Monitoramento e Avaliação da Ação Cultural:

I - formular e elaborar as orientações e diretrizes para estabelecimento dos modelos de gestão da Rece, programas e projetos referenciais;

II - executar e acompanhar os estudos necessários para definição das estratégias de gestão, funcionamento e manutenção da rede de equipamentos, programas e projetos referenciais; III - gerenciar os processos de avaliação e monitoramento dos instrumentos de parceria, sejam contratos, convênios, congêneres e demais estratégias de gestão da Rece; IV - orientar e assessorar as Comissões de Avaliação, Monitoramento e Fiscalização, de igual modo aos gestores acerca dos instrumentos utilizados para gestão, funcionamento e manutenção da Rece, programas e projetos referenciais; V - sistematizar as diretrizes para o planejamento das ações culturais da Rece junto às áreas programáticas, instrumentais e de direção superior da Secult, relacionando-as às orientações da política cultural; VI - orientar a Rece, em conjunto com outras áreas técnicas da Secult, sobre os instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados e impactos das ações da Rece, associados aos indicadores utilizados pelo planejamento do Estado e outros estabelecidos pela Secult; VII - executar a análise de prestação de contas físico-financeira dos instrumentos de parceria para gestão e manutenção da Rece, bem como programas e projetos referenciais associados;

VIII - executar a instrução e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria; e

IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO VII

COORDENADORIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL

Art.34. Compete à Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural:

I - planejar, promover, implementar e coordenar políticas para o desenvolvimento e potencialização da cultura em sua dimensão econômica, por meio do fomento cultural, de modo a fortalecer as cadeias produtivas e proporcionar a sustentabilidade e inclusão social;

II - apoiar e fomentar a realização de pesquisas, mapeamentos, monitoramento e avaliação na área do fomento à Economia da Cultura, de modo a subsidiar a elaboração e melhoria das políticas públicas;

III - formular, implementar e monitorar ações de estímulo à Economia da Cultura na Rece;

IV - conduzir e subsidiar a elaboração, implementação e avaliação do plano setorial;

V - propor, formular e coordenar a execução de editais de fomento à cultura, em parceria com as coordenadorias e equipamentos correlatos aos diversos segmentos e políticas culturais; VI - mapear, diagnosticar, planejar e implementar novas modalidades, ou melhorias em modalidades existentes, de fomento e incentivo à cultura, no âmbito da Secult, isoladamente ou em parceria com organismos públicos e privados; VII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos incentivados e fomentados; VIII - coordenar o planejamento da política de fomento no curto, médio e longo prazo, de forma integrada e articulada às demais coordenadorias finalísticas, alinhada às missões e objetivos das políticas culturais e em consonância com os diagnósticos e mapeamentos elaborados; IX - coordenar o desenvolvimento e aplicação de estratégias, junto às coordenadorias finalísticas correlatas, para democratizar o acesso e promover a acessibilidade no fomento à cultura, considerando tanto a estrutura e linguagem dos instrumentos administrativos, quanto seus processos de elaboração, divulgação, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas; X - promover, estimular e participar de espaços de diálogo, escuta e participação com a sociedade civil nos diferentes momentos do ciclo da política de fomento à cultura, principalmente junto às instâncias de participação do Comitê Gestor do FEC e o CEPC;

XI - coordenar a elaboração de instrumentos administrativos como editais, chamadas e chamamentos para celebrar relações de fomento junto aos agentes culturais, de forma a garantir parametrização, integração e articulação entre os diferentes instrumentos, executados pelas coordenadorias finalísticas;