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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2024 · pág. 25

DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024

25

ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO

O candidato relacionado no Anexo I deverá comparecer a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, com a finalidade de tomar posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:

  1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP 1.1 Formulário com dados pessoais preenchido para inclusão de dados no sistema (fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP);

1.11 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (quando solteiro);

1.20 Certidão de Acumulação de Cargos e Declaração do Requerente, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposentadoria/ reserva remunerada no serviço público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/);

1.22 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); 1.23 Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao);

  1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAP PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. 2.1 Cópia do Documento de Identificação;

2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);

2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão.

O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM. 3. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500. a) Hemograma Completo com Plaquetas;

b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de Glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de Urina; e) Raio-X de tórax em PA com laudo; f) Eletrocardiograma com laudo; g) Audiometria; h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra; i) Eletroencefalograma com laudo; j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia). Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial.

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.

*** *** * PORTARIA Nº210/2024 - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR a ESTAGIÁRIA** relacionada no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2024.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº210/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024

NOME CPF
À PARTIR
1
CARINE FRANÇA DAMASCENO
630.120.313-59
09/04/2024

PORTARIA Nº132/2024 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966 de 17 de Junho de 1992, combinado com os Artigos 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de Outubro de 1993; Considerando pedido de revisão funcional nos autos do processo VIPROC nº 06195610/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de Abril de 2021, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o SERVIDOR lotado nesta Secretaria, citado no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE., 02 de abril de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

Registre-se e publique-se.