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Diário Oficial da União · 23/05/2024 · pág. 10

DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024052300010 10 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 99-B, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ANEXO IV MODELO PARA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA EQUALIZAÇÃO . Ação Orçamentária Sequencial Data da Atualização Período de Referência Número de Contratos MSD Equalização Devida Nominal Equalização Devida At u a l i z a d a . . . Sequencial: código identificador do saldo equalizável ANEXO V MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEL PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO AO AMPARO DO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.216/2024 . Instituição Financeira Programa Limite de recursos para ressarcimento (R$) . Banco do Brasil Pronamp 27.000.000,00 . Banrisul Pronamp 58.000.000,00 . Caixa Pronamp 12.000.000,00 . Cresol Confederação Pronamp 6.000.000,00 . Sicoob Pronamp 6.000.000,00 . Sicredi Pronamp 8.000.000,00 . Banco do Brasil Pronaf 397.000.000,00 . Banrisul Pronaf 71.000.000,00 . BRDE Pronaf 22.000.000,00 . Caixa Pronaf 22.000.000,00 . Cresol Confederação Pronaf 25.000.000,00 . Sicoob Pronaf 12.000.000,00 . Sicredi Pronaf 43.000.000,00 ANEXO VI RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS AO AMPARO DO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.216/2024 . Fonte de Recursos Nome do mutuário Cadastro de Pessoa Física - CPF Declaração de aptidão ao Pronaf - DAP, quando tratar- se do Pronaf Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF- Pronaf, quando tratar-se do Pronaf Número da operação no Sicor Valor de cada operação contratada Data da concessão do benefício/contratação Valor do desconto concedido em reais (R$) Município Situação Declarada do Município (Calamidade Pública ou Emergência) . . . . . . ANEXO VII MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO AMPARO DO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.216/2024 Local e data: Instituição financeira: Endereço: Dados para contato: Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos, em anexo, as planilhas com as informações dos descontos concedidos de acordo com a metodologia de cálculo, os termos e as condições estabelecidos pela Portaria MF nº 835, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, conforme abaixo demonstrado. . MÊS E ANO DE REFERÊNCIA VALOR TOTAL DOS DESCONTOS CONCEDIDOS EM REAIS (R$) . . . Os valores dos descontos concedidos, constantes no quadro acima, deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia estabelecida pela Portaria MF nº 844, de 22 de maio de 2024, que define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024. Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo federal e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos. Declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ANEXO: Relação individualizada dos descontos concedidos. Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento. ANEXO VIII ANEXOMODELO PARA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA EQUALIZAÇÃO AO AMPARO DA RESOLUÇÃO CMN Nº 5.132/2024 . Ação Orçamentária Sequencial Data da Atualização Período de Referência Número de Contratos MSD Equalização Devida Nominal Equalização Devida At u a l i z a d a . . . Sequencial: novo código identificador do saldo equalizável das operações renegociadas.