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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 52

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400052 52 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8 - SÍNTESE DOS CUSTOS DO PROJETO . Número do Componente Número da Atividade Custo da Atividade (R$) . . . . Custo Total do Componente (R$) . Número do Componente Custo do Componente (na Categoria Custeio) - (R$) Custo do Componente (na Categoria Investimento) - (R$) Custo Total do Componente (R$) . . . . Valor total do Projeto (R$) (Município) - (estado), (dia) de (mês) de (ano) Nome Completo do Representante Legal Nome da Instituição Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente Nome Completo do Representante Legal Nome da Instituição Assinatura do Representante Legal da Instituição Beneficiária (caso não seja a mesma instituição proponente) ANEXO II Manual de Operação dos Encargos Acessórios 1. Todas as aquisições de bens e serviços, bem como a realização de obras e reformas, deverão ter seus custos estabelecidos por meio dos seguintes procedimentos: 1.1 Cotações provenientes de, no mínimo, três fornecedores obtidas com prazo máximo de seis meses em relação à apresentação do plano de aplicação de recursos; ou 1.2 Cotação proveniente de um fornecedor obtida com prazo máximo de seis meses em relação à apresentação do plano de aplicação de recursos e apresentação de outro parâmetro de mercado, como contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente. 2. No caso da aquisição de bens, as cotações podem ser obtidas a partir da utilização de dados de pesquisa de sítios de comércio eletrônico, desde que contenham a data e hora de acesso, e valor do frete para a localidade de entrega do produto. 3. Os pedidos de cotação devem conter a descrição e quantidade dos bens ou a especificação dos serviços, assim como a data e o local ou meio previstos para entrega. 4. A documentação comprobatória dos procedimentos de cotação de preços para elaboração das propostas de projetos deverá ser mantida organizada e à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório de execução dos projetos priorizados. 5. A documentação comprobatória dos procedimentos de execução financeira dos projetos aprovados deverá ser mantida organizada e à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório de execução dos projetos priorizados. 6. A documentação comprobatória das despesas realizadas para elaboração do Plano de Aplicação dos recursos provenientes dos encargos acessórios deverá ser mantida organizada e à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório de execução dos projetos priorizados. 7. A concessionária, nos termos do Art. 10º desta Resolução, deverá executar as contratações e aquisições previstas para a implementação das atividades dos projetos, observado o disposto nos itens seguintes no que diz respeito a variações de valores a maior em relação aos valores orçados. 7.1 Valores com variação de até 15% podem ser executados pela concessionária com a utilização de recursos de encargos acessórios, sendo que as variações devem ser fundamentadas no Relatório de Prestação de Contas. 7.2 Os itens de custos dos projetos priorizados poderão ser atualizados anualmente, ao fim de cada ano fiscal, com base do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), para fins de compatibilização dos valores inicialmente orçados e a evolução dos preços de mercado. 8. Os valores remanescentes da execução dos projetos deverão permanecer na conta específica referente a segregação dos encargos acessórios para serem destinados a novos projetos. ANEXO III Formulário de Relatório Gerencial de Prestação de Contas de Projeto 1 - Nome do Projeto: 2 - Nome da Instituição Proponente: 3 - Nome da Instituição Beneficiária: 4 - Apresentação dos Resultados Obtidos Número e Nome do Componente Descrição dos Resultados Obtidos: (informações qualitativas e quantitativas, com referência aos registros apresentados no item 8 deste relatório) Avaliação dos Resultados e Lições Aprendidas (registrar avaliação sobre sucesso / insucesso da execução do projeto, em relação aos resultados esperados e os resultados obtidos, indicando melhorias e aprendizados na proposição e execução de projetos futuros) 5 - Síntese da Execução Física . Resultado Esperado (conforme projeto aprovado) Meta Planejada (conforme projeto aprovado) Meta Obtida (conforme execução do projeto) Variação percentual (Meta Obtida - Meta Planejada / Meta Planejada100) . . . . 6 - Síntese da Execução Financeira . Número da Atividade (conforme projeto aprovado) Custo Planejado da Atividade (conforme projeto aprovado) Custo Efetivo da Atividade (conforme execução do projeto) Variação percentual (Custo Efetivo - Custo Planejado / Custo Planejado100) Justificativa sobre a variação percentual . . . . . . . . . . . Total (R$) Valor Remanescente (Custo Total das Atividades Planejadas - Custo Total Efetivo das Atividades) = R$ xxxxx 7 - Relatório Financeiro . Número da Atividade (conforme projeto aprovado) Descrição do(s) bens e serviços adquiridos / contratados Número da Nota Fiscal / Recibo RPA Nome do Emissor CNPJ do Emissor Valor da Nota Fiscal ou Recibo RPA (R$) . . . . . . . . . . . . Valor Total das Notas Fiscais Apresentadas (R$) 8 - Registro Fotográfico e Documental Apresentar imagens enumeradas, com registro de datas e local, das atividades realizadas Apresentar listas de presença das atividades realizadas, indicando atividade e componente do projeto. Apresentar imagens dos equipamentos adquiridos, instalados e em uso. 9 - Declarações referentes à execução do Projeto