DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400054 54 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PGD Art. 8º Para aderir ao PGD, o agente público e a sua chefia imediata firmarão plano de trabalho, que conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - data de início e de término; II - atividades a serem executadas pelo participante; III - metas e prazos; e IV - termo de ciência e responsabilidade. Art. 9º Constitui dever do agente público participante do PGD: I - comparecer à sua unidade, quando convocado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, prorrogável à pedido do servidor por mais 05 (cinco) dias, desde que não haja conflito com o interesse da Administração, para atendimento de demandas pontuais ou pendências que não possam ser solucionadas por meios telemáticos ou informatizados. II - atender às convocações para viagens a serviço, treinamentos internos e externos, forças-tarefas e outras situações excepcionais; III - participar da capacitação obrigatória nas escolas de governo tanto para gestores quanto para servidores e empregados públicos em exercício no JBRJ sobre trabalho remoto e seus desdobramentos; IV - zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos fornecidos pela instituição ao aderir ao regime integral, devendo celebrar termo de guarda e responsabilidade em formato a ser definido pela Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação (CTIC). Parágrafo único. Sempre que possível a convocação pela Administração deverá respeitar a antecedência mínima de 10 (dez) dias. DA CAPACITAÇÃO Art. 10. Todos os participantes do PGD, compreendendo tanto os servidores e empregados públicos em exercício no JBRJ, quanto os ocupantes de cargos de chefia, deverão realizar capacitação em cursos relativos ao tema, preferencialmente sugeridos pela DGP, essenciais para integração ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD. § 1º A capacitação deverá ser realizada pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) sobre Noções Básicas do trabalho Remoto em até 6 (seis) meses após a adesão ao PGD nas modalidades híbrida e de teletrabalho. § 2º Aos agentes públicos que ocuparem cargos de chefia, deverá ser acrescida a capacitação de Gestão de Equipes em Trabalho Remoto pela ENAP no mesmo prazo definido no § 1º. § 3º O participante do PGD poderá acessar o link disponibilizado no Guia de Orientações do PGD ou através de indicação correlata pela DGP. § 4º O prazo para realização dos treinamentos, é de até 6 meses após a adesão ao P G D. § 5º Após a conclusão do treinamento, os certificados deverão ser enviados para a DGP em até 10 (dez) dias e direcionados para a área de desenvolvimento de pessoas para monitoramento do cumprimento desta norma. § 6º Caso sejam identificadas necessidade de treinamentos não abrangidas pelas escolas de governo, serão adotados procedimentos de contratação pertinentes. Art. 11. O descumprimento das capacitações designadas acarretará na suspensão automática da participação no PGD do servidor ou empregado público em exercício no JBRJ. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão da participação no PGD prevista no caput, ao servidor se aplica o disposto no art. 14 da Portaria JBRJ nº 12/2024. DO REGISTRO E ACOMPANHAMENTO Art. 12. O servidor participante do PGD, independente da modalidade de trabalho aderida, deverá registrar a conclusão das entregas previstas no plano de trabalho, com alimentação periódica no Sistema Eletrônico do PGD. Art. 13. O acompanhamento das entregas do servidor deverá ser realizado de forma contínua pela chefia imediata, tanto no sistema quanto por meio de reuniões e/ou outras ferramentas de suporte, cuja periodicidade e metodologia deverão ser previamente acordadas. § 1º As entregas pactuadas no plano de trabalho deverão totalizar a carga horária do servidor. § 2º Os resultados do acompanhamento mensal das entregas concluídas que estarão registradas nos respectivos relatórios corresponderão à frequência mensal daquele servidor. § 3º As formas de acompanhamento das entregas adotadas pelas chefias observarão o fornecimento de informações periódicas sobre os resultados alcançados no plano de trabalho individual, possibilitando feedbacks, identificação de necessidades de capacitação e desenvolvimento, proposição de melhorias de desempenho, subsidiando a avaliação de desempenho do servidor de forma mais efetiva. § 4º Cabe ao chefe imediato dos servidores participantes do PGD a utilização do Sistema Eletrônico mencionado no art. 12 para avaliação da conclusão de cada atividade ou tarefa a ele designado. § 5º A avaliação da execução do plano de trabalho deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a data limite do registro feito pelo participante, considerando a seguinte escala: I - excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado; II - alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado; III - adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado; IV - inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado; V - não executado: plano de trabalho integralmente não executado. § 6º É reservado ao servidor participante do PGD o recurso às avaliações das quais não concordar, no prazo de até 10 (dez) dias após ciência do resultado. § 7º Atividades avaliadas como não executadas não serão somadas na totalização da carga horária do servidor participante, devendo este providenciar atividade substitutiva para compor a carga horária total devida, antes do encerramento do mês de exercício. § 6º As avaliações recorridas em período igual ou inferior a 10 (dez) dias para encerramento do mês de exercício, caso impactem em carga horária mensal incompleta, impactarão em desconto na folha de pagamento do mês subsequente. VEDAÇÕES E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO Art. 14. A autoridade máxima do órgão poderá, em circunstâncias excepcionais, suspender a participação do servidor ou empregado público em exercício no JBRJ, quando houver descumprimento das normas estabelecidas na Instrução Normativa ou na Portaria JBRJ nº 12/2024 que institui o Plano de Gestão e Desempenho - PGD. Parágrafo único. O participante deverá atender às novas regras da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão alterados, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem. Art. 15. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses: I - a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 11.072, de 2022; II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; III - em virtude de alteração da unidade de exercício; ou IV - se o PGD for revogado ou suspenso. § 1º O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo: I - de 10 (dez) dias, no caso de desligamento a pedido; II - de 30 (trinta) dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput; ou III - de 2 (dois) meses contados a partir do ato que lhe deu causa, nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput, para participantes em teletrabalho com residência no exterior. § 2º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência. Art. 16. Nas hipóteses de que tratam o art. 15, o participante continuará em regular exercício das atividades no programa de gestão até que seja notificado do ato de desligamento, suspensão ou revogação da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão. Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Institucional de Governança do JBRJ. Art. 18. Esta Instrução Normativa e os atos que vierem substitui-la não desconsidera o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU em 31 de julho de 2023, servindo exclusivamente à operacionalização do PGD no âmbito do JBRJ. Parágrafo único. Na existência de conflitos entre as normas, deve-se obedecer ao disposto na norma superior. Art. 19. Esta Instrução Normativa entra vigor no dia 03 de junho de 2024. SERGIO BESSERMAN VIANNA ANEXO I (A QUE SE REFERE O ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2024) CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO Diretoria Total de servidores na Diretoria Total de vagas do Programa de Gestão na Diretoria Total de Vagas em Regime Integral na Diretoria Total de Vagas em Regime Parcial na Diretoria Vedações à Participação (opcional) Grupo de Atividades/ Atividades (Código) Conhecimento Técnico requerido para o desenvolvimento das atividades ANEXO II (A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2024) MODELO DE FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES . NOME: . M AT R Í C U L A : . DIRETORIA: . UNIDADE DE EXERCÍCIO: . TEMPO NA UNIDADE: . CRITÉRIOS DE PRIORIDADE (Art, 5º - Inciso II) ( )horário especial, nos termos dos parágrafos 1º a 3º, do art. 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; ( )gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; ( )com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; ( )melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual; ( )maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ( )vínculo efetivo. . PRINCIPAIS ATIVIDADES: . JUSTIFICATIVA DA CHEFIA IMEDIATA: . DE ACORDO CHEFIA I M E D I AT A : ( ) SIM ( ) NÃO . DAT A : . A S S I N AT U R A . DE ACORDO SERVIDOR: ( ) SIM ( ) NÃO . DAT A : . A S S I N AT U R A ANEXO III (A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2024) MONITORAMENTO DE RESULTADOS - PROJETO PILOTO 1) Análise individual . PERGUNTA S N . Você manteve um bom nível de comprometimento com o trabalho? . As solicitações foram entregues conforme definido no plano de trabalho? . Você cumpriu a carga horária definida? . Houve harmonia em relação ao tempo de execução e a meta estabelecida? . Os meios de comunicação entre as equipes foram eficazes? . Sua comunicação com o gestor foi eficaz? . O gestor realizou atividades síncronas com a equipe? (reuniões virtuais, por exemplo) . O gestor realizou um bom manejo na divisão de tarefas? . A interação com a equipe foi eficaz? . Os trabalhos propostos a serem realizados em grupo foram efetivados de forma adequada? . Você considera que teve autonomia para realizar seu trabalho? . Se sentiu confiante para realizar seu trabalho? . Se sentiu mais motivado (a) durante a execução do projeto piloto? . Se sentiu mais disposto (a) durante a execução do projeto piloto? . Retirar o deslocamento entre casa-trabalho e trabalho-casa gerou impacto positivo? . Você acredita que mesmo estando em casa conseguiu realizar o trabalho sem distrações? . Suas ferramentas de trabalho atenderam às necessidades? . Os sistemas, pastas compartilhadas, entre outros utilizados funcionaram de forma adequada?