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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 77

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400077 77 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado de Santa Catarina do período de 2023/2024; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 202/2024, constante no NUP- SEI 25000.103683/2019-03, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Grande Florianópolis do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.506.383,44 (quatro milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 775.625,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS R AU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . SC 420230 B I G U AÇ U HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS 7486596 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 420540 F LO R I A N Ó P O L I S HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 2691841 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 5 12 527.702,40 . INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DR. IRINEU MAY B R O D B EC K 0019402 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 . 421660 SÃO JOSÉ ICSC INSTITUTO DE CARDIOLOGIA 2302969 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 16 844.323,84 . HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO MIRANDA G O M ES 2555646 ES T A D U A L 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 22 844.323,84 . T OT A L 48 77 4.506.383,44 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS DA R AU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . SC 421800 TIJUCAS 2626659 HOSPITAL SÃO JOSÉ E MATERNIDADE CHIQUINHA G A L LOT T I ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS Nº 2.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 5 0 465.375,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 0 310.250,00 . T OT A L 10 0 775.625,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.916, DE 23 DE MAIO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.227, de 06 de dezembro de 2022, que cancela propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção e recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente de Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h), do Município de Dois Vizinhos no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 4.227, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 07 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 179 e 180, a proposta relacionada no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO TIPO PROPONENTE PORTE PROPOSTA SISMOB/ FNS/MS UPA 24h NUP/SEI PORTARIA DE REF. INVEST. UPA 24h VALOR DA PROPOSTA (R$) V A LO R REPASSADO UPA 24h (R$) PROPOSTA FNS/MS EQ U I P A M E N T O S PORTARIA DE R E F. EQ U I P A M E N T O S V A LO R REPASSADO EQ U I P A M E N T O S . PR Dois Vizinhos Nova SMS I 08889.455000/1130- 10 25000.157165/2013- 14 PORTARIA Nº 3.175 DE 24 DE D EZ E M B R O DE 2013 R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00 08889.455000/1160- 02/03/04/05 Consta do Anexo da PORTARIA Nº 966 DE 11 DE MAIO DE 2016 1.103.665,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.919, DE 23 DE MAIO DE 2024 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Blumenau (Vale do Itajaí) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ibirama no Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;