DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400081 81 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANO R$ . MG 313670 JUIZ DE FO R A 200218 HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 2153084 MUNICIPAL 26.08 UCO TIPO II 10 10 R$ 2.628.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.939, DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera, de Municipal para Estadual, a gestão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, e a transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Nova Mutum para o Estado do Mato Grosso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde-SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.535, de 21 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo II e realoca recursos correspondentes; Considerando o Ofício nº Ofício nº 120/2024/SMS, datado de 21 de março de 2024, encaminhado pela Prefeitura de Nova Mutum; Considerando a Resolução CIB/MT nº 58 DE 04 de maio de 2023, que altera a gestão do sistema do estabelecimento desta Portaria, para "Gestão Dupla", para a oferta de Serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade, complementar ao SUS no âmbito do Estado de Mato Grosso, constante nos autos; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.039598/2024-33, resolve: Art. 1º Fica alterada, Municipal para Estadual, a gestão dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Nova Mutum para o Estado do Mato Grosso, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO ( AT U A L ) G ES T ÃO ( N OV A ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO VALOR ANUAL R$ . MT 510622 N OV A MUTUM HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER RIBEIRO NOVA MUTUM 0901725 MUNICIPAL ES T A D U A L 26.01 UTI ADULTO TIPO II PT/GM/ MS 4.535 DE 21/12/2022 3.942.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.940, DE 23 DE MAIO DE 2024 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única . MG 310340 Araçuaí Municipal 174467 CAPS Infantil R$ 30.000,00 . MG 317052 Urucuia Municipal 177688 CAPS I R$ 20.000,00 . MG Total R$ 50.000,00 . MS 500380 Fátima do Sul Municipal 199935 CAPS I R$ 20.000,00 . MS Total R$ 20.000,00 . PA 150600 Prainha Municipal 193869 CAPS I R$ 20.000,00 . PA 150635 Santa Bárbara do Pará Municipal 188829 CAPS I R$ 20.000,00 . PA Total R$ 40.000,00 . PB 250820 Lagoa de Dentro Municipal 179298 CAPS I R$ 20.000,00 . PB Total R$ 20.000,00 . PE 261240 Sanharó Municipal 199976 CAPS I R$ 20.000,00 . PE Total R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 198737 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . RJ 330520 São Pedro da Aldeia Municipal 173097 CAPS AD R$ 50.000,00 . RJ Total R$ 70.000,00 . Total Geral R$ 220.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.948, DE 23 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Araçuaí no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº nº 00198/2023, de 11 de dezembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, que solicita a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade ao Município para a complementação de custeio do Hospital São Vicente de Paulo; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.447/2024, 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que pactua a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município de Araçuaí/MG, constante no NUP - SEI 25000.007874/2024-02, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.220.850,82 (três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta reais e