DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº014/2024 -NUP 22001.034432/2024-22 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO , localizado na Rua Santa Alexandrina, n º1011 Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20261-903 , inscrita no CNPJ sob nº 42.270.181/0001-16, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu representante legal, ALVARO HENRIQUE MONTEIRO DE FREITAS, portador do documento de identidade nº 04.258575-2 DETRAN/RJ e CPF n° 824.757.507-02, conforme procuração em anexo, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, dos imóveis listados no OF. CONC. 025/2024, fls. 029, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no documento supracitado será permissionado para a realização do concurso público do Banco do Nordeste do Brasil, no dia 28 de abril de 2024, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) imóveis;CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 28 de abril de 2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 38.738,00 (trinta e oito mil setecentos e trinta e oito reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 5.534 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza dos imóveis (Escolas Estaduais) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação dos imóveis. 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências dos imóveis, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) dos imóveis à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 06 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - PERMITENTE, ALVARO HENRIQUE MONTEIRO DE FREITAS - Cesgranrio - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, 2. FRANCISCO JOSE SILVA SOARES MENDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 049, de 12 de março de 2024, que publicou a Portaria CC 1358/2024-SEDUC, datada em 08 de março de 2024, que designou o(a) servidor(a) GUILHERME LUIS DOS SANTOS MOREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), EEMTI Filgueiras Lima, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional do(a) Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ : de Secretário Escolar LEIA-SE : de Coordenador Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 049, de 15 de março de 2024, que publicou o Ato, datado de 08 de março de 2024, que nomeou o(a) servidor(a) GUILHERME LUIS DOS SANTOS MOREIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ : de Secretário Escolar LEIA-SE : de Coordenador Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * CORRIGENDA**
No Diário Oficial nº 278, série 3 ANO XIII de 14 de dezembro de 2021, que publicou a Portaria Nº0752//2021 – GAB, datada de 10 de dezembro de 2021 e que promoveu sem Titulação os profissionais do grupo MAG, constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria. Onde se lê
| MATRÍCULA | NOME PROFESSOR | CARGO/REF./NÍVEL ANTERIOR | CARGO/REF./NÍVEL ATUAL | A PARTIR |
|---|---|---|---|---|
| 22000148026710 | JOAQUIM IARLEY BRITO ROQUE | K020 - Professor M | K020 - Professor N | 01/09/2021 |
| Leia-se | ||||
| MATRÍCULA | NOME PROFESSOR | CARGO/REF./NÍVEL ANTERIOR | CARGO/REF./NÍVEL ATUAL | A PARTIR |
| 22000148026710 | JOAQUIM IARLEY BRITO ROQUE | K020 - Professor N | K020 - Professor O | 01/09/2021 |
| SECRETARIA DA | EDUCAÇÃO DO ESTADO DO C | EARÁ. Fortaleza, 21 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO |
SECRETARIA DO ESPORTE
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2024/SESPORTE CEDENTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV; CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO – CAGECE ; OBJETO: pela presente CESSÃO , a SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ transfere, a título precário e não oneroso , para a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO - CAGECE, a posse do bem público correspondente a um terreno de formato irregular, localizado na Alameda Rita Farias, no Loteamento Esplanada do Castelão II, Bairro Castelão, perfazendo uma área total de 1.233,83m², conforme Memorial Descritivo nº 60/2012 acostado no processo administrativo NUP: 42001.000309/2024-15, pretendendo a implementação da Estação de Tratamento e Esgoto Castelão, permanecendo a posse indireta do bem com o CEDENTE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Cessão de Uso, objeto deste instrumento, rege-se pelas normas de Direito Público, notadamente com base no artigo 184 da Lei 14.133/21; VIGÊNCIA: a presente Cessão de Uso de Bem Público, entrará em vigor a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, com vigência por trinta anos, podendo ser prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo, por