DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700082 82 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório. 14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em: I - Exames: a) hemograma completo; b) glicemia; c) urina tipo 1 (EAS); d) creatinina; e) colesterol total e triglicérides (lipidograma); f) AST (TGO); g) ALT (TGP); h) PSA (homens acima de 50 anos); i) mamografia (mulheres acima de 50 anos); j) raios X de tórax PA e perfil; k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos); l) eletrocardiograma. II - Atestados: a) cardiológico (levar eletrocardiograma); b) oftalmológico; c) psiquiátrico. 14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional. 14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas. 14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento. 14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público. 14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus. 14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração. 14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino. 14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação. 14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado. 14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. 15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação. 15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso. 15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. 15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse. 15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público. ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2024-CPCP-TD - ABERTURA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ADJUNTO A" . Área/Subárea VG Total VG para Negros PDE/ PM CH Requisitos ¹ . M U LT I D I S C I P L I N A R / B I OT EC N O LO G I A 1 1 6 DE Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Engenharia Bioquímica ou Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos ou Engenharia de Biotecnologia, com Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substituí-la, na área de avaliação Multidisciplinar. . M U LT I D I S C I P L I N A R / I N T E R D I S C I P L I N A R 1 6 DE Graduação em Tecnologia em Processo Químicos e áreas afins, com Doutorado em áreas afins obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substituí-la. . ENGENHARIA ELÉTRICA/CIRCUITOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS e ELETRÔNICOS 1 6 DE Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação ou outras áreas afins de Engenharias IV, com Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substituí-la, na área de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação ou outras áreas afins de Engenharias IV. L EG E N DA : VG total = nº de vagas totais VG para negros = nº de vagas para negros PDE/ PM = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição CH = carga horária DE = dedicação exclusiva (1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em hps://goo.gl/YoT6v7 (2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . Titulação Vencimento Retribuição por Titulação Total Taxa de Inscrição . Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 R$ 253,00 ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2024-CPCP-TD - ABERTURA PROGRAMAS ÁREA/SUBÁREA: MULTIDISCIPLINAR/BIOTECNOLOGIA 1) Princípios e Métodos de Bioinformática aplicados à análise de dados biológicos 2) Processos de purificação: Métodos analíticos e estabilidade de produtos biológicos 3) Purificação de biomoléculas: Recuperação de produtos obtidos em bioprocessos 4) Enzimas: estrutura e mecanismos de ação 5) Produção de enzimas de origem microbiana, animal e vegetal 6) Cinética enzimática: modelo de Michaelis-Menten e estado estacionário; inibição enzimática; enzimas alostéricas. 7) Vias metabólicas no tratamento de efluentes e áreas biodegradadas: ciclos do carbono, nitrogênio e energia. 8) Processos biotecnológicos para tratamento de resíduos Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático. REFERÊNCIAS A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. CALIJURI, Maria do Carmo; CUNHA, Davi G. F. Engenharia ambiental: conceitos, tecnologia e gestão. 2. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2019. CHOUDHURI, SUPRATIM. Bioinformatics for beginners: genes, genomes, molecular evolution, databases and analytical tools. Elsevier, 2014. KILIKIAN, B. V., PESSOA Jr., A. Purificação de produtos biotecnológicos: operações e processos com aplicação industrial. 2020. Editora Edgard Blücher Ltda. 2ª edição - Blucher, 2020. LIMA, Urgel de Almeida. Biotecnologia industrial: volume 3: Processos fermentativos e enzimáticos. Editora Edgard Blücher LTDA. São Paulo-SP, 2019. METCALF, Eddy. Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. 5. ed. - Porto Alegre: AMGH, 2016. NELSON, David L.; COX, Michael M. Princípios de bioquímica de Lehninger. 7 Porto Alegre: Artmed, 2019, 1278 p. SCHMIDELL, Willibaldo. Biotecnologia industrial: volume 2: Engenharia bioquímica. Editora Edgard Blücher LTDA. São Paulo-SP, 2020. VERLI, H. Bioinformática da Biologia à flexibilidade molecular. Organização de Hugo Verli. - 1. ed. - São Paulo: SBBq, 2014. 282 p. ÁREA/SUBÁREA: MULTIDISCIPLINAR/INTERDISCIPLINAR 1) Ligações químicas; 2) Físico-Química: Primeira e Segunda leis da termodinâmica; 3) Gestão da qualidade em laboratório; 4) Carboidratos: Estrutura, funções e técnicas de análise; 5) Higiene e segurança no trabalho; 6) Balanços de massa e energia; 7) Tecnologia de alimentos de origem animal; 8) Tecnologia de processamento farmacêutico; Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.