DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700050 50 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 105, DE 24 DE MAIO DE 2024 Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento do Programa Braille Fácil. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001701.2024-10, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento do Programa Braille Fácil com a finalidade de realizar análises sistemáticas e propor melhorias contínuas no referido programa. Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição: I - Três servidores do Instituto Benjamin Constant que atuam diretamente com o Programa Braille Fácil, além de estarem envolvidos no processo de revisão e transcrição realizado pela Divisão de Imprensa Braille do Departamento Técnico-Especializado; e II - Um membro externo do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento do Programa Braille Fácil: I - realizar avaliações periódicas da eficácia e da adequação do Programa Braille Fá c i l ; II - identificar pontos de aperfeiçoamento e propor medidas corretivas e preventivas; III - promover ações de capacitação e sensibilização sobre o uso adequado do programa. Art. 4º A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma estabelecido, e sempre que convocada pela Coordenação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de maio de 2024, Seção 1, páginas 52 e 53, que instituiu a Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e alterou a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae, retificam-se: no caput do art. 15, onde se lê: "(...) deverão ser feitos até 30 de setembro de cada exercício.", leia-se: "(...) deverão ser feitos até 30 de setembro de cada exercício, a partir de 2025."; e no caput do art. 16, onde se lê: "Art. 16. Os saldos financeiros eventualmente existentes dos programas citado nos incisos I, II e II do § 1º do art. 1º desta Resolução no último dia útil de cada exercício (...)", leia-se: "Art. 16. Os saldos financeiros eventualmente existentes dos programas citados nos incisos I, II e III do § 1º do art. 1º desta Resolução no último dia útil de cada exercício (...)". INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS NOVA VENÉCIA PORTARIA Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.991 de 22.11.2021, publicada no DOU em 22.11.2021, seção 2, página 21, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo 23159.000884/2023-07, resolve: I - Prorrogar, a partir de 25.05.2024, por mais 01 (um) ano, a validade do Edital DG nº 08/2023 do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Nova Venécia, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2023, Seção 3, páginas 90 e 91, cuja homologação do resultado está constante na Portaria nº 159, de 25.05.2023, publicada no Diário Oficial da União de 26.05.2023, página 17. ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N° 442, DE 23 DE MAIO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Presidencial, de 14/02/2024, publicado no DOU, de 15/02/2024, resolve: Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos, a contar de 1º de julho de 2024, o prazo de validade do Concurso Público conforme Edital de Abertura nº 36 de 19/04/2022, publicado no DOU em 25/04/2022 e Edital de Homologação nº 79 de 30/06/2022, publicado no DOU em 1º/07/2022, retificado pelos Editais nº 81/2022, de 1º/07/2022, publicado no DOU em 4/07/2022, nº 83/2022, de 5/07/2022, publicado no DOU em 6/07/2022, nº 85/2022, de 11/07/2022, publicado no DOU em 12/07/2022 nº 87/2022 de 14/07/2022, publicado no DOU em 15/07/2022 e nº 07/2023, de 14/08/2023, publicado no DOU de 15/08/2023, para provimento de cargos da Carreira Técnico-Administrativos em Educação. JULIO XANDRO HECK INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 199, DE 24 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.004826/2024-11. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 200, DE 24 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 3, de 6 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 3, de 6 de janeiro de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.003581/2023-24. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 221120210537378 ANISLEY RODRIGUEZ OJEDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 169, DE 23 DE MAIO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Documento avulso nº 23068.023665/2024-98, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 28/06/2024, a validade do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, de que trata o Edital nº 70/2021-R, publicado do DOU em 31/12/2021, homologado conforme Editais nº 92 a 124/2022-R, publicados no DOU em 29/06/2022. EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2.106, DE 23 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar contra a empresa FUTURE MOTION BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA (antiga FUTURE ATP SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA), CNPJ nº 35.467.604/0001-2, a penalidade de suspensão de licitar e contratar com a UFPE por 2 (dois) anos, cumulada com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da aquisição, correspondendo ao valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), em conformidade com a previsão constante nos subitens 14.1.2 e 14.1.3 do Termo de Inexigibilidade, cumulada com o art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 ALFREDO MACEDO GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIA Nº 707, DE 24 DE MAIO DE 2024 Descentralização A Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de Agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 21 de Agosto de 2020, resolve: Descentralizar crédito orçamentário da ação 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, PTRES: 229708, Fonte: 1000, através da Nota de Credito n°2024NC800001, para a Universidade Federal do Rio grande do Norte, objetivando subsidiar o Termo de Execução Descentralizada nº 01/2024 processo nº 23091.000515/2024-47, cujo objeto é o Provimento de Acesso a Internet para a UFERSA e seus campi do interior, por meio da Rede Ipê da RNP e do PoP-RN. Fundamentação Legal: Decreto nº 10.426/2020. Valor: R$ 46.300,00 conforme resumo abaixo: . Elemento de Despesa - Especificações Valor . 33.90.39 - Outros serviços de pessoas jurídicas R$ 46.300,00 . T OT A L R$ 46.300,00 LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 505/2024/DDP, DE 24 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014683/2024-11, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas - ABF/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 231120210782683 REINIER CARLOS QUINTA RODRIGUEZ