DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700080 80 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido em 31 de dezembro (em milhares de reais) . Nota Capital Social Adiantamento para Futuro Aumento de Capital Lucros (prejuízos) acumulados Total . .Saldos em 01/01/2022 (reapresentado) 26.211 2.258 (3.358) 25.111 . .Aumento de Capital 18 2.258 (2.258) - - .Adiant. para Futuro Aumento de Capital - 2.550 - 2.550 .Resultado do Exercício - - (3.379) (3.379) . .Saldos em 31/12/2022 (reapresentado) 28.469 2.550 (6.737) 24.282 . .Aumento de Capital 18 2.550 (2.550) - - .Adiant. para Futuro Aumento de Capital 19 - 439 - 439 .Resultado do Exercício 20 - - (2.758) (2.758) . .Saldos em 31/12/2023 31.019 439 (9.495) 21.963 . As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. . Demonstração do Valor Adicionado em 31 de dezembro . (em milhares de reais) . . 31/12/2023 31/12/2022 reapresentado . . Receitas . Subsídios Públicos 122.465 110.355 . Outras Receitas 4.162 7.648 . 126.627 118.003 . . Insumos . Materiais, utilidades, serviços de terceiros e outros 25.207 23.017 . 25.207 23.017 . . Valor Adicionado Bruto 101.420 94.986 . . Depreciação e Amortização 5.952 5.652 . . Valor Adicionado Líquido produzido 95.468 89.334 . . Valor Adicionado recebido em transferência . Receitas Financeiras 600 953 . . 600 953 . . . Valor Adicionado Total a Distribuir Distribuição do valor adicionado 96.068 90.287 . Pessoal . Remuneração Direta 66.957 63.210 . Benefícios 9.816 9.461 . FGT S Contingências/indenizações trabalhistas 5.191 138 4.843 255 . 82.102 77.769 . . Governos (Impostos, taxas e contribuições) . Federais (inclui a contribuição previdenciária e sindical) 14.012 13.452 . Estaduais (inclui IPVA) 24 21 . Municipais Contingências fiscais 446 - 400 (45) . 14.482 13.828 . . Remuneração do capital de terceiros . Juros, multas e atualizações monetárias 2.140 105 2.046 25 . Aluguéis . 2.242 2.069 . . Remuneração dos capitais próprios . Lucro (prejuízo) do exercício (2.758) (3.379) . (2.758) (3.379) . . Valor Adicionado Total Distribuído 96.068 90.287 As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando identificado de outra forma) 1 CONTEXTO OPERACIONAL A Empresa de Pesquisa Energética - EPE é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME e constituída nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.184 de 16 de agosto de 2004. A EPE tem como atividade principal prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. Compete também a EPE: - Elaborar e publicar o balanço energético nacional; - Identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos; - Dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes; - Obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica selecionados. O atual Estatuto Social da EPE foi aprovado na 15ª. Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de abril de 2023. A partir da publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA n° 11.647, de 24 de março de 2008, a EPE passou a integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Na qualidade de empresa pública dependente, vinculada ao MME, a Empresa, a partir de abril de 2008, passou a receber subsídios públicos para custeio e investimento de suas atividades comerciais. De acordo com o art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da EPE c/c art. 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, a EPE deve, por dever de transparência, evidenciar nas demonstrações financeiras as obrigações ou responsabilidade assumidas em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. No entanto, em relação à EPE, é digno de registro que a justificativa que embasou sua criação está relacionada ao resgate da função estatal de planejamento do setor de energia. Para tanto, concebeu- se uma empresa cuja finalidade seria desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar "a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional" (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.847/2004). A razão de existir da EPE está intrinsicamente relacionada às políticas públicas do setor de energia, das quais não pode necessariamente se afastar, sob pena de desvio do interesse público que justificou sua criação. Logo, em razão desta íntima relação com as políticas públicas do setor de energia, com a qual não concorre com qualquer outra empresa, é natural que o desempenho da atividade empresarial da EPE seja impactado, visto que orientado ao objetivo de subsidiar com estudos e pesquisas o Ministério de Minas e Energia no âmbito da política energética nacional. A atividade empresarial da EPE não é exercida em prol da maximização do retorno do investimento do acionista, que é a finalidade precípua das empresas privadas, mas sim pela eficiente realização das responsabilidades que lhe são atribuídas por lei e pelo Ministério de Minas e Energia. Em razão deste condicionamento das atividades empresariais, a EPE recebe da União os recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.