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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 82

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700082 82 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (i) pagamentos fixos, incluindo pagamentos fixos em essência; (ii) pagamentos variáveis de arrendamento que dependam de um índice ou taxa; e (iii) preço de exercício de uma opção de compra ou renovação, quando for provável o exercício da opção contratual e estiver no controle da empresa. O passivo de arrendamento é mensurado ao custo amortizado pelo método de juros efetivo e é remensurado quando há uma alteração nos pagamentos futuros de arrendamento resultante de uma mudança em um índice ou taxa. Quando o passivo de arrendamento é remensurado, um ajuste correspondente é feito no valor contábil do ativo do contrato de arrendamento ou é reconhecido diretamente no resultado do exercício se o valor contábil do ativo já tiver sido reduzido a zero. 3.12 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Essa demonstração tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela empresa e sua distribuição durante determinado período e é apresentada como parte de suas demonstrações contábeis, conforme requerido pela legislação societária brasileira e pelas práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a companhias abertas. A DVA não é uma demonstração prevista nem obrigatória conforme as IFRSs. A DVA foi preparada com base em informações obtidas dos registros contábeis que servem de base de preparação das demonstrações contábeis e seguindo as disposições contidas no CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. 3.13 NORMAS E INTERPRETAÇÕES NOVAS E REVISADAS As alterações nas normas e emendas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC que entrarão em vigor no exercício de 2024, que impactaram as demonstrações contábeis do exercício da empresa. São elas: a) Apresentação das demonstrações contábeis (CPC 26/IAS 1) b) Arrendamentos (CPC 06/IFRS 16) Abaixo segue alterações que entrarão em vigência a partir de 2024: a) Imposto diferido relacionado a ativos e passivos decorrentes de uma única transação (alterações ao CPC 32 /IAS 12); b) Demonstração dos fluxos de caixa (Alterações ao CPC 03/IAS 7) c) Instrumentos financeiros: Evidenciação (Alterações ao CPC 40/IFRS 7) Atualmente, a Administração está conduzindo uma análise dos impactos que poderão advir com a adoção das normas e interpretações novas e revisadas supracitadas em suas demonstrações financeiras. Contudo, com base nas análises realizadas até o momento, não são esperados impactos relevantes. 3.14INSTRUMENTOS FINANCEIROS A) RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL Os instrumentos financeiros são reconhecidos pelo seu valor justo acrescido dos custos diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado do exercício. O principal ativo financeiro reconhecido pela empresa é: Caixa ("Conta única"). O principal passivo financeiro reconhecido pela empresa é: Fornecedores. Sendo ambos classificados na categoria de custo amortizado. B) MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE A mensuração subsequente dos instrumentos financeiros ocorre a cada data do balanço de acordo com a sua classificação, sendo os ativos e passivos financeiros da empresa classificados na seguinte categoria: I. Ativos e passivos financeiros a custo amortizado O ativo financeiro deve ser mensurado ao custo amortizado se ambas as seguintes condições forem atendidas: a) O ativo financeiro ou passivo financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter instrumentos financeiros com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e b) Os termos contratuais do ativo financeiro ou passivo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. Passivos financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. 3.15REAPRESENTAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES A Empresa está reapresentando o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração do Fluxo de Caixa e a Demonstração do Valor Adicionado relativas a 31 de dezembro de 2022, originalmente autorizadas em 14 de fevereiro de 2023. A reapresentação deve-se a reclassificações e equalizações de práticas contábeis aplicáveis às informações relativas aos períodos anteriores devido a aplicação da IFRS 16 (CPC 06 (R2)) na contabilização dos arrendamentos. Além disso, foram realizadas reclassificações na Demonstração do Resultado para melhor apresentação da natureza das transações. Tais mudanças foram aplicadas de maneira retrospectiva, de forma a ajustar o exercício de 31 de dezembro de 2022 e o período de 01 de janeiro de 2022, apresentados para fins de comparação com o exercício atual, como se estivessem corretos nas respectivas datas, sendo os ajustes registrados em Lucros ou Prejuízos acumulados, conforme previsto no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. A adoção dessa norma não traz efeito fiscal no tocante ao IRPJ e CSLL já que a amortização do direito de uso e os encargos financeiros do passivo de arrendamento são neutralizados como adição na apuração do lucro real e a contraprestação (aluguel mensal), que apesar de não transitar por resultado, continua sendo uma despesa dedutível, logo, é considerada como exclusão da base de cálculo. Os impactos estão demonstrados nos quadros abaixo: Balanço patrimonial: . 31/12/2022 (Publicado) Ajustes 31/12/2022 (Reapresentado) .AT I V O .Circulante 35.519 - 35.519 . .Não Circulante .Direito de uso - 20.434 20.434 .Outros ativos não circulantes não afetados 15.854 - 15.854 . 15.854 20.434 36.288 .TOTAL DO ATIVO 51.373 20.434 71.807 . .PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Circulante .Outros passivos não circulantes não afetados 19.124 - 19.124 .Arrendamento Mercantil - 2.374 2.374 . 19.124 2.374 21.498 . .Não Circulante .Outros passivos não circulantes não afetados 7.040 - 7.040 .Arrendamento Mercantil - 18.987 18.987 . 7.040 18.987 26.027 . .Patrimônio Líquido .Capital Social 28.469 - 28.469 .Adiant. para Futuro Aumento de Capital 2.550 - 2.550 .Prejuízos Acumulados (5.810) (9.27) (6.737) . 25.209 (927) 24.282 . TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 51.373 20.434 71.807 . 01/01/2022 (Publicado) Ajustes 01/01/2022 (Reapresentado) .AT I V O .Circulante 34.148 - 34.148 . .Não Circulante .Direito de uso - 23.158 23.158 .Outros ativos não circulantes não afetados 13.580 - 13.580 . 13.580 23.158 36.738 .TOTAL DO ATIVO 47.728 23.158 70.886 . .PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO .Circulante .Outros passivos circulantes não afetados 16.432 - 16.432 .Arrendamento mercantil - 1.798 1.798 . 16.432 1.798 18.230 .Não Circulante .Outros passivos não circulantes não afetados 6.185 - 6.185 .Arrendamento mercantil - 21.360 21.360 . 6.185 21.360 27.545 .Patrimônio Líquido .Capital Social 26.211 - 26.211 .Adiant para Futuro Aumento de Capital 2.258 - 2.258 .Prejuízos Acumulados (3.358) - (3.358) . 25.111 - 25.111 .TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 47.728 23.158 70.886