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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 94

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700094 94 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.914, DE 23 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião II (Oeste) do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 1.800/2022-CIB/RN, de 9 de setembro de 2022, que aprova o Plano da Rede de Urgência e Emergência - RUE do Estado do Rio Grande do Norte; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 240/2024, constante do NUP-SEI 25000.173239/2022-42, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião II (Oeste) do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.906.934,60 (cinco milhões, novecentos e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência - Hospital Geral, leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS E PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL LEITOS E PORTAS DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . RN 240800 MOSSORÓ 2503689 HOSPITAL REGIONAL DR. TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA ES T A D U A L N ÃO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 10 10 1.055.404,80 . 2503654 HOSPITAL RAFAEL F E R N A N D ES ES T A D U A L 82.73 - UTI ADULTO TIPO II N OV O S 10 10 1.055.404,80 . 9119701 HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 10 10 930.750,00 . 240940 PAU DOS FERROS 2409275 HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE ES T A D U A L 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 240020 AÇ U 2410486 HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS ES T A D U A L 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 5 5 465.375,00 . T OT A L 37 37 5.906.934,60 PORTARIA GM/MS Nº 3.918, DE 23 DE MAIO DE 2024 Habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.005593/2024-15, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UCI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCI HABILITADOS V A LO R CUSTEIO R$ ANO . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 190.136 HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO 2691868 ES T A D U A L 28.02 UCINCo 10 10 R$ 591.300,00