DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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CE M AU R I T I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AU R I T I 11421453000124002 41380004 246.831,00 246.831,00 10302511885350023 . ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA 14814026000124006 41800002 63.210,00 63.210,00 10302511885350032 . MG I T AC A R A M B I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11456098000124001 27640004 199.877,00 199.877,00 10302511885350031 . MG P E R D I G AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12287933000124004 41480007 39240009 14110019 5.971,00 200.000,00 269.000,00 474.971,00 10302511885350031 10302511885350031 10302511885350031 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 12063872000124050 39750003 744.034,00 744.034,00 10302511885350051 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 12063872000124059 42900002 220.750,00 220.750,00 10302511885350051 . MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14602737000124011 42900002 14.563,00 14.563,00 10302511885350051 . PE BARRA DE G U A B I R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 12680370000124001 42780007 268.358,00 268.358,00 10302511885350026 . PE CO N DA D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11366609000124008 42780007 199.999,00 199.999,00 10302511885350026 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124009 92190025 597.039,00 597.039,00 10302511885350033 . RO GUA JARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000124024 39450007 44060003 2.042,00 300.000,00 302.042,00 10302511885350011 10302511885350011 . SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS 11607006000124003 43010002 289.000,00 289.000,00 10302511885350001 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AQ U AQ U EC E T U BA 12444435000124014 43060003 363.841,00 363.841,00 10302511885350035 . SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 11898978000124002 15270003 245.779,00 245.779,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124020 41320003 198.852,00 198.852,00 10302511885350035 . SP T AT U I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194221000124004 37770001 167.000,00 167.000,00 10302511885350035 . T OT A L 18 PROPOSTAS 5.243.770,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.077, DE 24 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . RN SAO JOSE DO C A M P ES T R E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO C A M P ES T R E 36000613774202400 600.000,00 71210003 600.000,00 1030251182E900024 6439438 600.000,00 . SC F LO R I A N O P O L I S FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000613877202400 300.000,00 71260002 300.000,00 1030251182E900042 2407418 300.000,00 . T OT A L 2 PROPOSTAS 900.000,00