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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 122

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700122 122 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 171/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.000500/2024-75, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS, pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação Voluntariado de Apoio à Oncologia - AVAO, CNPJ nº 03.114.293/0001-26, com sede em Belém (PA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.709, DE 14 DE MAIO DE 2024 Habilita a Fundação Altino Ventura, para tratamento de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato; Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB/PE nº 6.543, de 13 de março de 2024, para habilitar o estabelecimento Fundação Altino Ventura; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199410 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.045392/2024-42, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado de Pernambuco em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . PE 261390 SERRA TALHADA FUNDACAO ALTINO VENTURA 9460144 ES T A D U A L 199410 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO O F T A L M O LÓ G I C A PORTARIA SAES/MS Nº 1.710, DE 17 DE MAIO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Genética e Erros Inatos do Metabolismo e Outras Doenças Raras - IGEIM, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 176/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.145794/2022-84, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:– Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto de Genética e Erros Inatos do Metabolismo e Outras Doenças Raras - IGEIM, CNPJ nº 07.734.354/0001-09, com sede em São Paulo (SP).– Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.711, DE 17 DE MAIO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Divinense, com sede em Divino (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.031, de 19 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 358/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.111032/2021-01, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Divinense, CNPJ nº 19.578.376/0001-06, com sede em Divino (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.031, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 25 de outubro de 2021, seção 1, página nº 111, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.712, DE 20 DE MAIO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, com sede em Sorocaba (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 706, de 24 de junho de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 352/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.071035/2021-97, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, CNPJ nº 50.819.523/0001-32, com sede em Sorocaba (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 706, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 28 de junho de 2021, seção 1, página nº 127, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.713, DE 20 DE MAIO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP, com sede em Paraguaçu (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 839, de 18 de agosto de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos