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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2024 · pág. 4

DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024

68

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei n14.867/2011) 547,41 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 82,11 TOTAL 629,52

“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei n°14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à ANTONIA VILANI MENDES, matricula n° 0735441-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07596849/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDA MARIA MENDES E SILVA , CPF nº 323.356.793-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06138225, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.867/2011) 981,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009) 98,15
Parcela Nominalmente identificável(Art. 7º,inciso III,e 12,da Lei nº 14.431/2009) 249,22
TOTAL 1.328,87

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2024, publicado no DOE em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, VANDA MARIA MENDES E SILVA, matrícula nº 06138225, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06366599/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSICLER SÁ PINHEIRO , CPF 14319500334, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 19627519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 591,37
TOTAL 2.862,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00916085/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BENEDITA CAMILO SARAIVA , CPF 051.927.493-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 078097-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 499,20
TOTAL R$ 2.661,81

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria à BENEDITA CAMILO SARAIVA, matricula n° 078097-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01850642/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os art. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA , CPF 623.050.693-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06031714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 135,39
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 30,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 54,15
TOTAL R$ 219,63

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA, matricula nº 06031714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE