DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800132 132 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 318.632 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288847/2022. Interessado: MARIO DE MATOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Anexo II da Portaria nº 623/2020. Código: 317.744 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288096/2022. Interessado: IBRAHIMA DIAGNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 315.987 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286619/2022. Interessado: FATIMA GABRIELA DUQUE MONTEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 312.950 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284077/2022. Interessado: LALITA KRAUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 312.121 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0283388/2022. Interessado: FELISA MIRTHA RAMIREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como não anexou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, as certidões da Justiça Estadual e federal, e a cópia completa do passaporte indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 incisos III e IV, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 311.068 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0282486/2022. Interessado: JOSE LOHAME CAPINGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que o requerente não reside de fato com a cônjuge brasileira, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 309.161 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0280799/2022. Interessado: JOSE IGNACIO CESPEDES JIMENEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no artigo 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 292.832 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266743/2022. Interessado: MARIA CELIA LEITE CENTENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 288.463 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263042/2022. Interessado: ENOCK BASONGO NTUMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 287.849 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0262460/2022. Interessado: ELIAS ESBER SKAF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 268.838 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0246393/2022. Interessado: LEONARDO SANTIAGO STERNBERG GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 155.259 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0148398/2021. Interessado: HERMINIO FONSECA GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista o interessado não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 101.557 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0099097/2021. Interessado: FLORANDIA JOSSELIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, cópia da Carteira Nacional de Registro Migratório atualizada, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 27 DE MAIO DE 2024 Processo nº 08700.003237/2017-13 Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Autos Restritos nº 08700.003258/2017-39) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A - Engenharia de Obras; Empresa Industrial Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão Engenharia S.A.; Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do Brasil; Techint Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira; Alfredo Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André Bezerra de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco Barbosa Sobreira; Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de Queiroz Galvão; Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues Munhoz; Gilmar Pereira Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo; Ide Saffe Júnior; Jerônimo Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge Henrique Marques Valença; José Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim; José Nogueira Filho; Leonardo Miranda; Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira Borges; Mário de Queiroz Galvão; Nivaldo Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho; Ricardo Cordeiro de Toledo; Ricardo José Santa Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques; Rui Novais Dias; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; e Wellington Coimbra Lou. Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Paula Martinez; Ana Valéria Nascimento Fernandes; Antonio Fernando Mancini; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo; Celso Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati Antunes; David Akio Yoshida; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Diego Silva Camilo; Edson Alves da Silva; Eduardo Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos Mancini; Eliana Ramalho Campilongo; Emilio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Felipe Brandão André; Fernanda de Carvalho Brasiel Grau; Fernanda Rocha David; Flavio Antonio Esteves Galdino; Francisco Evandro Paz; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme Teixeira Pereira; Herman Ted Barbosa; Janaina Chelotti; João Daniel Rassi; José Humberto Bruno; Joyce Midori Honda; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcos Drumond Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro Grinberg; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Ricardo Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Rodrigo Pellegrino de Azevedo; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; e outros. Diante dos requerimentos apresentados por Somague Engenharia S.A. do Brasil e Antônio Elias Filho nesta data (SEI 1392054 e 1392056), defiro o pedido de desistência da oitiva do Sr. Silvino Alves de Carvalho, razão pela qual a última oitiva pendente, agendada para 28 de maio, não será realizada. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 604, DE 27 DE MAIO DE 2024 Ato de Concentração n° 08700.000711/2024-84 Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A. e CIA Paraná de Alimentos S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais e outros. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 9/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1392105) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2024/GAB6/CADE, DE 24 DE MAIO DE 2024 Processo nº 08700.004702/2023-81 Ato de Concentração n° 08700.004702/2023-81 Requerentes: International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L. Advogados: Ricardo Inglez De Souza e Outros. Terceiros Interessados: Tam Linhas Aéreas S.A. Advogados: José Inácio F. De Almeida Prado Filho, Luiz Antonio Galvão e Outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello Do Amaral Júnior VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Admissibilidade do Recurso 1. Cuida-se de despacho sobre a admissibilidade de recurso (SEI 1385528) interposto pelas terceira interessada Tam Linhas Aéreas S.A. ("Latam") no Ato de Concentração nº 08700.004702/2023-81, entre International Consolidated Airlines Group ("IAG") e Air Europa Holding, S.L. ("Air Europa"), em face do Despacho SG/Cade nº 444/2024 (SEI 1377012) publicado no Diário Oficial da União ("DOU") em 24/04/2024 (SEI 1378126), que acolheu o