DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800134 134 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 22-B. A aprovação concedida a um tipo de veículo, com respeito ao Sistema OBD-M2, pode ser estendida a diferentes veículos com as mesmas características e parâmetros funcionais de acordo com a definição de família OBD constante na Parte 13 do ANEXO desta Instrução Normativa. (NR) Art. 22-C. O IBAMA poderá dispensar, desde que não comprometam as funcionalidades essenciais do sistema OBD-M2, o atendimento de alguns requisitos do sistema OBD-M2, para veículos a gás natural, bicombustível e multicombustível, no caso de projetos específicos, no qual o fabricante demonstre a inviabilidade de atendimento, até que novas regras sejam fixadas para estes casos. (NR) Art. 22-D. Os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M), conforme Resolução CONAMA Nº 418, de 2009, devem utilizar equipamentos apropriados à aquisição de dados de sistemas OBD-M2, através das suas interfaces de comunicação padronizadas, a partir da disponibilidade destes sistemas no mercado, respeitados os prazos da regulamentação. (NR) Art. 22-E. Sempre que solicitado pelo IBAMA, os fabricantes e importadores de veículos deverão disponibilizar as informações técnicas necessárias referentes aos sistemas OBD-M2 de seus modelos de veículos, bem como informações que permitam a fabricação de peças de reposição ou de serviço, ferramentas de diagnóstico e equipamento de ensaio compatíveis com o OBD-M2. (NR) Art. 22-F. Para fins de certificação dos veículos dotados do Sistema OBD-M2, o fabricante ou importador deverá apresentar ao IBAMA todos os dados constantes na Parte 12 do ANEXO desta Instrução Normativa, objetivando registrar as características deste sistema. (NR) § 1°. Os testes comprobatórios do Sistema OBD-M2 poderão ocorrer em um período posterior à certificação, uma vez que o desenvolvimento da calibração deste sistema é concluído após a calibração de emissões. (NR) § 2°. O fabricante ou importador deve garantir que a implementação do Sistema OBD-M2 esteja concluída e documentada, conforme Parte 12 do ANEXO desta Instrução Normativa, e os relatórios referentes aos ensaios comprobatórios disponibilizados para consulta do IBAMA, mediante sua solicitação, antes do início da comercialização do veículo. (NR) § 3°. Independentemente do início da comercialização do veículo, caso opte por testemunhar os ensaios, o IBAMA deverá indicar: (NR) I - até 4 (quatro) falhas a serem simuladas; (NR) II - o respectivo tipo de combustível; e (NR) III - o prazo para a realização dos ensaios. (NR) Art. 22-G. Todos os custos relativos à aplicação desta Instrução Normativa, inclusive eventual acompanhamento de ensaios previstos no § 3º do art. 22-F, correrão por conta do fabricante, importador ou responsável pela importação ou comercialização dos veículos no país. (NR) .......................................................................................... CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (NR)......................................... .......................................................................................... A N E X O. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ............ PARTE 8 - REQUISITOS DOS ENSAIOS AMBIENTAIS DO SISTEMA OBD-M2 8.1. Introdução 8.1.1. Esta parte estabelece o procedimento para os ensaios de tipo VIII (sistema de diagnose de bordo OBD-M2) e descreve métodos para verificar a função do sistema OBD no veículo, simulando componentes relevantes para emissões no sistema de gerenciamento do grupo motopropulsor e no sistema de controle de emissões. 8.1.2. O fabricante ou importador deve fornecer os dispositivos elétricos e/ou componentes defeituosos a utilizar na simulação das falhas. Ao serem medidos ao longo do ciclo de ensaio de Tipo I apropriado, tais componentes ou dispositivos defeituosos não devem provocar um aumento das emissões do veículo superior em 20 % aos valores-limite do OBD indicados na Tabela 8. Para falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto), as emissões podem exceder os valores-limites estabelecidos na Tabela 8 em mais de 20 %.8.1.3. Quando o veículo for ensaiado com o componente ou dispositivo defeituoso montado, o sistema OBD deve ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado. O sistema OBD deve também ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado abaixo dos valores-limite OBD. Tabela 8 - OBD-M2 - Valores-limite de emissões . Categoria do veículo Velocidade máxima (km/h) Massa de monóxido de carbono - CO (mg/km) Massa de hidrocarbonetos totais - THC (mg/km) Massa de óxidos de nitrogênio - NOx (mg/km) Material Particulado - MP (mg/km) Ciclo de ensaio . L3, L4, L5-A, L7-A Vmax < 130 2170 1400 350 50 WMTC . Vmax ³ 130 2170 630 450 50 WMTC Classificação de categorias e subcategorias conforme ABNT NBR 13776:2021. **Ciclo de ensaio conforme ABNT NBR 16369:2022 8.2 Sistema OBD 8.2.1. OBD-M2 8.2.1.1. Os veículos das categorias L3, L4, L5-A e L7-A, devem ser equipados com um sistema OBD-M2 ao critério do fabricante/importador. 8.2.1.2. Os procedimentos de ensaio descritos nesta Parte do ANEXO devem ser usados para demonstrar cumprimento com os requisitos do sistema OBD-M2. Os itens listados na Tabela 9 devem ser cumpridos. Tabela 9 - OBD-M2 - Funções e requisitos . Tópico Referência . Detecção de falha de ignição 8.8.3.1.1 . Deterioração do sensor de oxigênio 8.8.3.1.2 . Monitoramento do sistema de pós-tratamento de NOx 8.8.4.2 . Monitoramento de material particulado 8.8.4.3 8.3. Descrição de ensaio 8.3.1. Veículo de ensaio 8.3.1.1. O veículo de ensaio deve estar amaciado a critério do fabricante/importador, em bom estado mecânico e ter componentes (catalisador(es) e sensores de oxigênio) envelhecidos e representativos de um veículo que tenha concluído o ensaio de durabilidade de emissões (Tipo V). 8.3.1.2. Alternativamente, um veículo envelhecido e representativo pode ser usado para os ensaios de verificação do OBD. 8.3.1.3. Nos casos em que a durabilidade de emissões foi realizada com a aplicação do fator de deterioração fixo, conforme Resolução CONAMA 493/2019, pode-se utilizar um veículo não envelhecido, porém, os fatores de deterioração devem ser multiplicados aos resultados dos ensaios de verificação do OBD. 8.3.2. O sistema OBD deve indicar a falha de um componente ou sistema quando essa falha resultar em emissões que excedam os valores-limite do OBD descritos na Tabela 8 ou qualquer falha no grupo motopropulsor que desencadeie um modo de operação que reduza significativamente o torque em comparação com a operação normal. 8.3.3. Os dados do ensaio de emissões do Tipo I constantes do relatório de ensaio, incluindo as configurações do dinamômetro utilizadas e o ciclo de ensaio laboratorial de emissões aplicável, devem ser disponibilizados para referência. 8.3.4. A lista de falhas da PCU/ECU deve ser fornecida considerando os seguintes itens: 8.3.4.1. Cada falha que provoque uma emissão que exceda os valores-limites da Tabela 8, tanto no modo de condução normal como em outros modos de condução. Os resultados dos ensaios de emissões devem ser registrados e reportados. 8.3.4.2. Descrições dos métodos utilizados para simular as falhas relevantes para as emissões, conforme referido nos itens 8.1.1 e 8.8.3.1.2. 8.4. Procedimento para os ensaios ambientais do OBD 8.4.1. O ensaio dos sistemas OBD consiste nas seguintes fases: 8.4.1.1. Simulação de uma falha de um componente do sistema de gerenciamento do grupo motopropulsor ou do controle das emissões; 8.4.1.2. O pré-condicionamento do veículo deve ser realizado conforme especificado na ABNT NBR 16369:2022 e item 8.8.2 desta Instrução Normativa, com uma falha simulada que provoca níveis de emissões que excedem os valores-limite do OBD indicados na Tabela 8 desta Instrução Normativa; 8.4.1.3. Condução do veículo com a falha simulada em conformidade com o ciclo de ensaio do Tipo I aplicável e medição das emissões do veículo conforme abaixo: 8.4.1.3.1. Para os veículos carregáveis externamente (OVC), as medições das emissões de poluentes são efetuadas nas condições especificadas para a condição B do ensaio do Tipo I, conforme ABNT NBR 16369:2022 e ABNT NBR 17029:2021. 8.4.1.3.2. Para os veículos não carregáveis externamente (NOVC), as medições das emissões de poluentes são efetuadas nas condições especificadas do ensaio do Tipo I, conforme ABNT NBR 16369:2022. 8.4.1.4. Determinar se o sistema OBD reage à falha simulada e alerta o condutor do veículo da maneira apropriada. 8.4.2. Alternativamente, e a pedido do fabricante e/ou importador, pode-se simular eletronicamente uma falha de um ou mais componentes em conformidade com os requisitos descritos no item 8.8. 8.4.3. Os fabricantes e/ou importadores podem solicitar que o monitoramento seja efetuado fora do ciclo de ensaio do Tipo I caso seja demonstrado à entidade homologadora que as condições de monitoramento do ciclo de ensaio do Tipo I seriam restritivas quando o veículo é utilizado. 8.4.4. Para todos os ensaios de demonstração, o indicador de mau funcionamento (LIM) deve ser ativado antes do final do ciclo de ensaio. 8.5. Veículo e combustível a serem utilizados nos ensaios 8.5.1. Veículo de ensaio 8.5.1.1. Os veículos utilizados nos ensaios devem cumprir com os requisitos do item 3.1. 8.5.2. O fabricante e/ou importador deve regular o sistema ou o componente para o qual se pretende demonstrar a detecção acima dos limites de emissão antes de submeter o veículo ao ciclo de ensaio de emissões, conforme a classificação do veículo da categoria L. 8.5.2.1. Para determinar o funcionamento correto do sistema de diagnóstico, o veículo da categoria L deve ser submetido ao ciclo de ensaio de tipo I correspondente à sua classificação estabelecida na ABNT NBR 16369:2022. 8.5.3. Combustível de ensaio 8.5.3.1. Deve ser utilizado o combustível de referência adequado, conforme especificação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Para os veículos flex e bicombustível, o tipo de combustível para cada modo de falha a ser ensaiado pode ser selecionado pela entidade homologadora. O tipo de combustível selecionado não deve ser alterado durante as fases do ensaio. Em caso de utilização de GNV para veículos de combustível alternativo, o motor pode dar partida com gasolina e depois ser alterado para GNV (automaticamente e não pelo condutor) após um período pré-determinado. 8.6. Temperatura e pressão de ensaio 8.6.1. As condições de temperatura e pressão ambiente dos ensaios devem satisfazer os requisitos do ensaio do Tipo I descrito na ABNT NBR 16369:2022. 8.7. Equipamento de ensaio 8.7.1. Banco dinamométrico 8.7.1.1. O banco dinamométrico deve cumprir com os requisitos da ABNT NBR 16369:2022. 8.8. Procedimentos de ensaio de verificação ambiental do OBD 8.8.1. O ciclo de ensaio a ser realizado no banco dinamométrico deve cumprir com os requisitos da ABNT NBR 16369:2022. 8.8.1.1. Não é necessário realizar o ensaio do Tipo I para a demonstração de falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto). O fabricante e/ou importador pode demonstrar estes modos de falha utilizando condições de condução em que o componente é utilizado e as condições de monitoramento são verificadas. Tais condições devem ser documentadas na documentação do processo de homologação. 8.8.2. Pré-condicionamento do veículo 8.8.2.1. De acordo com o tipo de propulsão e posteriormente a introdução de um dos modos de falha previstos no item 8.8.3 abaixo, o veículo deve ser pré-condicionado mediante a realização de no mínimo dois ensaios do Tipo I consecutivos. Para os veículos equipados com motor de ignição por compressão, é permitido o pré-condicionamento de dois ciclos adicionais de ensaio do Tipo I. 8.8.2.2. A pedido do fabricante e/ou importador, podem utilizar-se outros métodos de pré-condicionamento. 8.8.2.3. A utilização de ciclos de pré-condicionamento adicional ou outros métodos de pré-condicionamento deve ser documentada no processo de homologação. 8.8.3. Modos de falha para ensaio 8.8.3.1. Para veículos com motores de combustão interna: