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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 153

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800153 153 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 50300.012445/2023-21. Fiscalizado: F DE A O DOS REIS TRANSPORTES- CNPJ: 09.333.965/0001-70. O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no PARECER TÉCNICO INSTRUTÓRIO N° 81/2023/GREMN/SFC (SEI nº 2085323) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.012445/2023-21, conforme DELIBERAÇÃO PAS Nº 34/2024/GREMN/SFC (SEI Nº 2168195) verifica-se que estão confirmadas materialidade e autoria da infração prevista no Artigo 20, XXIII da Resolução nº 912-ANTAQ, e por essas razões decide pela aplicação da penalidade de MULTA à empresa F DE A O DOS REIS TRANSPORTES (CNPJ nº 09.333.965/0001-70), no valor de R$ 1.080,00 (Um Mil e Oitenta Reais) conforme Planilha de dosimetria (documento SEI 2085329), pelos fundamentos elencados no Parecer Técnico Instrutório 81 (SEI nº 2085323). A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOAO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 50300.007011/2023-17 Fiscalizado: A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA - EPP CNPJ: 10.905.646/0001-71. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no PARECER TÉCNICO INSTRUTÓRIO N° 5/2024/UREPV/GREMN/SFC (SEI nº 2160476) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.007011/2023-17, conforme D E L I B E R AÇ ÃO PAS Nº 45/2024/GREMN/SFC (SEI Nº 2188571) verifica-se que estão confirmadas materialidade e autoria da infração prevista no Artigo 20, incisos VI e XXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 30 de novembro de 2012, e por essas razões decide pela subsistência do Auto de Infração nº 006139-5 (2000318, e pela aplicação de penalidade de advertência à A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA, CNPJ: 10.905.646/0001-71, pelos fundamentos elencados no Parecer Técnico Instrutório nº 5/2024/UREPV/GREMN/SFC (2160476. JOAO MARIA FERREIRA FILHO Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.451, DE 13 DE MAIO DE 2024 Altera a composição do Comitê Interinstitucional de Combate à Fraude, instituído pela Portaria Conjunta INSS/MTP nº 29, de 20 de dezembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o art. 3º da Portaria Conjunta INSS/MTP nº 29, de 20 de dezembro de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 14022.034748/2024-48, resolve: Art. 1º A Portaria Conjunta INSS/MTP nº 29, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º O Comitê Interinstitucional será composto por: I - representando o MPS, pela Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, por seu titular e substituto. Art. 3º Ficam revogados o item I, a e b, do art. 2º da Portaria Conjunta dINSS/MTP nº 29, de 2022. Art. 4º Onde se lê Ministério do Trabalho e Previdência, leia-se Ministério da Previdência Social. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE Nº 537, DE 27 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Juba, República do Sudão do Sul, com jurisdição sobre o território do Sudão do Sul, subordinado à Embaixada em Adis Abeba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES