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Diário Oficial da União · 28/05/2024 · pág. 162

DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124026 40510002 588.675,00 588.675,00 10301511985813351 . T OT A L 1 PROPOSTAS 588.675,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.104, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC SANTA ROSA DO PURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS -AC 12462454000124001 26860010 43820006 317.000,00 99.429,00 416.429,00 10301511985810012 10301511985810012 . AP M A Z AG AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000124005 43100001 44.422,00 44.422,00 10301511985810016 . CE NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA O L I N DA 02437268000124001 41380005 199.947,00 199.947,00 10301511985810023 . ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 14721287000124003 20290004 35.079,00 35.079,00 10301511985810032 . GO GUARANI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11310264000124003 39000003 110.000,00 110.000,00 10301511985810052 . MG I B I R AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000124002 14070009 84.006,00 84.006,00 10301511985810031 . MG I B I R AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000124003 14070009 121.399,00 121.399,00 10301511985810031 . MG I B I R AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000124006 14070009 32.022,00 32.022,00 10301511985810031 . MG I B I R AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000124007 14070009 55.563,00 55.563,00 10301511985810031 . MG I B I R AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000124008 14070009 102.455,00 102.455,00 10301511985810031 . MG I B I R AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18652424000124009 14070009 104.503,00 104.503,00 10301511985810031 . MG MANHUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM 21489972000124003 42670008 64.937,00 64.937,00 10301511985810031 . MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274174000124015 27550004 165.938,00 165.938,00 10301511985810031 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 12063872000124056 42900001 770,00 770,00 10301511985810051 . MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97538388000124011 42970005 2.060,00 2.060,00 10301511985810051 . PA ANA JAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANA JAS 13715424000124004 36920004 150.000,00 150.000,00 10301511985810015 . PA BA I AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA I AO 17545698000124003 44040007 499.914,00 499.914,00 10301511985810015 . PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 12826879000124004 31880004 20.534,00 20.534,00 10301511985810015 . PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 12826879000124007 31880004 94.788,00 94.788,00 10301511985810015 . PB DUAS ESTRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ES T R A DA S 11814527000124001 27110003 199.715,00 199.715,00 10301511985810025 . PB M AT I N H A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12012166000124001 27110003 299.948,00 299.948,00 10301511985810025