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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2024 · pág. 42

DOMCE 27/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3467

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quixadá, em 23 de maio de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração do Município de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:29E80ABB

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 23.05.002/2024 – SEAD

Portaria n° 23.05.002/2024 – SEAD Quixadá, em 23 de maio de 2024.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 18 de julho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa Megga Distribuidora de Móveis e Utensílios LTDA-ME, durante a execução do contrato n° 007/2023-27, composta pelos servidores na forma:

Presidente: Nayane Grace Fernandes Varela; Secretário: Eduardo Teodozio de Sousa; Membro: Antônia Katia Filgueiras da Silva; Suplente: Amanda Cristina Sousa de Oliveira;

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quixadá, em 23 de maio de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F800E4EF

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 23.05.003/2024 – SEAD

Portaria n° 23.05.003/2024 – SEAD Quixadá, em 23 de maio de 2024.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sra. Roberta Glicya de Sá Félix, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 18 de julho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa Francisco Wagner Ferreira da Silva – ME, em razão da recusa injustificável a assinar o contrato nº 07/2023-30 SEAD derivado do Pregão Eletrônico nº 07.2023-PERP, composta pelos servidores na forma:

Presidente: Nayane Grace Fernandes Varela; Secretário: Eduardo Teodozio de Sousa; Membro: Antônia Katia Filgueiras da Silva; Suplente: Amanda Cristina Sousa de Oliveira;

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quixadá, em 23 de maio de 2024.

ROBERTA GLYCIA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7520D861

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 012/2024

JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2024

Acusado(a): Fábio Ronni Miranda Batista Portaria: 05.04.001/2024

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2024, instaurado pela Portaria nº 05.04.001/2024.

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 23.05.001/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor FÁBIO RONNI MIRANDA BATISTA em relação a acusação de cometimento das infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá.

Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 23 de maio de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5838C579

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 013/2024

JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2024

Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda Portaria: 05.04.002/2024