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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 220

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052900220 220 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO) 9.1 A prova discursiva valerá 50,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo/área/especialidade. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro de preenchimento pelo candidato. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Para cada cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral, serão corrigidas as provas discursiva dos candidatos à ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do Anexo I deste edital. 9.7.1.1 Todos os candidatos que se declararam com deficiência que forem aprovados nas provas objetivas, terão suas provas discursivas corrigidas. Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se declararam com deficiência e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital. 9.7.1.2 Os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas discursivas corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital. 9.7.1.3 Os candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas discursivas corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital. 9.7.1.4 Quadro de pontuações mínimas: . P R OV A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS e PCDs . P1 10,00 pontos 8,00 pontos . P2 40,00 pontos 32,00 pontos . NFPO 55,00 pontos 44,00 pontos 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 ou 9.7.1.3 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme os subitens 9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 e 9.7.1.3 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.5 A redação de texto dissertativo da prova discursiva valerá 50,00 pontos, sendo avaliada conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 50,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota da prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC - 10 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00. 9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada. 9.7.7 Serão aprovados os candidatos que obtiverem NPD ³ 25,00 pontos. 9.7.7.1 Serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se declararam com deficiência que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital. 9.7.7.2 Serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital. 9.7.7.3 Serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital. 9.7.7.4 Quadro de pontuação mínima: . PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS e PCDs . 25,00 pontos 20,00 pontos 9.7.7.5 O candidato que não se enquadrar nos subitens de 9.7.7 a 9.7.7.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL) 10.1 Para cada Tribunal Eleitoral, serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do Anexo I deste edital. 10.1.1 Todos os candidatos que se declararam com deficiência que forem aprovados nas provas objetivas, serão convocados para o teste de aptidão física. Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se declararam com deficiência e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 10.1.4 deste edital. 10.1.2 Os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas serão convocados para o teste de aptidão física, conforme quadro constante do subitem 10.1.4 deste edital. 10.1.3 Os candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de pontuação 20% inferior à pontuação mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas serão convocados para o teste de aptidão física, conforme quadro constante do subitem 10.1.4 deste edital. 10.1.4. Quadro de pontuações mínimas: . P R OV A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS e PCDs . P1 10,00 pontos 8,00 pontos . P2 40,00 pontos 32,00 pontos . NFPO 55,00 pontos 44,00 pontos 10.1.4 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física, na forma dos subitens 10.1 a 10.1.3 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 10.3 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão física. 10.4 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes: a) flexão de braço na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino) ou de barra estática (candidatas do sexo feminino); b) flexão abdominal; c) corrida de 12 minutos. 10.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, sunga ou maiô, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 14.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo IV deste edital. 10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição. 10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital.