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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 88

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900088 88 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Melhoramento genético aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 04/04/2024 a 03/04/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4243866/2024. Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 789, DE 28 DE MAIO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.271099/2024-92, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MARIA MADALENA DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.189.084/0001-47, titular do projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 01/02/2024 a 31/01/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3902293/2024. Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 790, DE 28 DE MAIO DE 2024 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.139609/2024-38, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIO JOIA LTDA, CNPJ 05.521.231/0001-64, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3441711/2023, conforme Edital de Aprovação Nº 5/2024, publicado no DOU Nº 24, de 02/02/2024, Seção 3, Pág. 3, com período de execução de 28/08/2023 a 08/08/2026. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 791, DE 28 DE MAIO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.126170/2024-83, resolve: Art. 1º. Cancelar, a Pedido, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA. LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 12, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047457-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.559 de 12/04/2022, e aprovado pela PORTARIA Nº 1585/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, DOU 30/08/2022, e seus anexos, por motivo de transferência de titularidade do referido projeto para a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XII LTDA, CNPJ 50.865.792/0001-35, formalizada por meio do DESPACHO Nº 353/AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2024. Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF -MC N° 156 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de outubro de 2022. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, sendo tais efeitos aplicados desde 07/02/2024, com abrangência à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 792, DE 28 DE MAIO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.274729/2024-81, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica AGROINDUSTRIA SANTO ANJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.286.789/0001-70, titular do projeto de Melhoria da qualidade do leite produzido nas propriedades selecionadas, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 27/03/2024 a 27/03/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.4201732/2024. Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 34, DE 28 DE MAIO DE 2024 Inclusão no Registro de Despachantes / Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): RENAN MARCOS PAROLIN, CPF nº XXX.148.159-XX, Processo nº 10906.217982/2024-11. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO CVM Nº 892, DE 28 DE MAIO DE 2024 Delega competência à Superintendência de Relações com Empresas - SEP para apreciar pedidos de dispensa do requisito de sede no Estado do Rio Grande do Sul para os efeitos da Resolução CVM nº 202, de 10 de maio de 2024. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto no art. 8º, I da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, considerando: a) o disposto no Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul; b) que o art. 1º da Resolução CVM nº 202, de 10 de maio de 2024, prorrogou para 30 de junho de 2024, exclusivamente em relação aos emissores de valores mobiliários com sede no Estado do Rio Grande do Sul e aos documentos com entrega originalmente prevista para os meses de maio e junho de 2024, os prazos previstos nos seguintes dispositivos da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022: I - o prazo previsto no art. 24, parágrafo único; II - o prazo previsto no art. 25, § 1º; e III - o prazo previsto no art. 31, II; c) o pedido de "imediata aplicação dos efeitos da Resolução CVM nº 202/2024, especificamente com relação ao prazo estipulado no Art. 25 § 1º da Resolução CVM nº 80/2022, de modo que a entrega do Formulário de Referência - FRE seja prorrogado para 30 de junho de 2024.", no âmbito do processo 19957.004793/2024-41, apresentado por MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO, com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul a qual alega que as fábricas e o escritório administrativo situados no Rio Grande do Sul concentram mais de 80% dos seus funcionários, e que as consequências da catástrofe já estão atingindo diretamente o dia a dia operacional da Companhia, inclusive gerando dificuldades de deslocamento dos colaboradores até os locais de trabalho; e d) a possibilidade de pedidos de natureza semelhante serem recepcionados pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP e a esperada redução no prazo de análise caso a análise seja realizada diretamente pela SEP, em especial, por se tratar de pedido de prorrogação de prazo para apresentação de documentos; deliberou: I. Delegar competência à Superintendência de Relações com Empresas - SEP para dispensar, exclusivamente em relação aos emissores de valores mobiliários e aos documentos com entrega originalmente prevista para os meses de maio e junho de 2024, o atendimento ao requisito de sede no Estado do Rio Grande do Sul, para os efeitos do art. 1º, da Resolução CVM nº 202, de 2024, no âmbito da análise de pedidos de prorrogação de prazo para determinados documentos, em razão do estado de calamidade decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, formulados por companhias abertas, sujeitas às disposições constantes da Resolução CVM nº 80, de 2022; e II. que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO