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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 99

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900099 99 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O pagamento excepcional de que trata o caput contemplará os processos cadastrados em módulo específico do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, autorizados e desbloqueados pelas autoridades competentes para tanto até 11 de fevereiro de 2024, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam: I - servidores, empregados e contratados por prazo determinado, em exercício no estado do Rio Grande do Sul; e II - aposentados, pensionistas ou pessoas sem vínculo com a administração pública federal, residentes no mesmo estado. Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será processado no Siape, observado o disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Orçamento Federal, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 3 de junho de 2024. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 179, DE 28 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial e estabelece suas atribuições e composição. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Portaria Interministerial MIR/AGU n. 10, de 21 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, o Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial, nos termos do Art. 5º da Portaria Interministerial MIR/AGU n. 10, de 21 de novembro de 2023, com as seguintes atribuições: I. elaborar cronograma de implementação das versões da Plataforma JurisRacial, bem como um plano de trabalho; II. planejar, coordenar, executar, auxiliar e acompanhar as atividades desenvolvidas para a implementação da Plataforma JurisRacial, em todas as suas versões, conforme as atribuições institucionais definidas no art. 3º da Portaria Interministerial MIR/AGU n. 10, de 21 de novembro de 2023; III. propor iniciativas para aprimoramento da Plataforma JurisRacial, considerando o plano de trabalho e os desdobramentos decorrentes do desenvolvimento e execução de cada atividade necessária para a implementação de cada versão; IV. manter registro de todas as atividades desenvolvidas e informar a necessidade de alteração das entregas estabelecidas no plano de trabalho; V. criar estratégias de monitoramento e avaliação do uso da Plataforma JurisRacial; VI. revisar, alterar ou corrigir o plano de trabalho de que trata o inciso I, com a possibilidade de inclusão ou exclusão de ações de forma justificada; VII. acompanhar, sistematicamente, o funcionamento e as funcionalidades da Plataforma JurisRacial; e VIII. elaborar e planejar ações de comunicação para divulgação da Plataforma JurisRacial. Art. 2º O Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial, de caráter permanente, será composto por um representante e seu respectivo suplente de cada uma das seguintes unidades do Ministério da Igualdade Racial: I - Gabinete da Ministra; II - Secretaria-Executiva; III - Consultoria Jurídica do Ministério da Igualdade Racial; IV - Assessoria Especial de Comunicação Social; e V - Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; § 1º Os membros do comitê serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial. § 2º Serão convidados representantes de órgãos da Advocacia-Geral da União para participação no Comitê, sem direito a voto, conforme indicação da instituição. Art. 3º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros ministérios, órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos a temas específicos, sempre que as necessidades decorrentes da execução e implementação das versões da Plataforma JurisRacial, assim exigirem, considerando o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º A participação no Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O Comitê Gestor poderá instituir comissões temáticas para as atividades de coordenação, execução e acompanhamento de atividades específicas das versões da Plataforma JurisRacial, considerando a complexidade e necessidade técnica exigida. Art. 6º O Comitê Gestor poderá instituir estratégias de validação participativa de suas ações, a exemplo de consultas públicas e seminários. Art. 7º O Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial - CGJurisRacial será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva, e o apoio administrativo será exercido pela Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação, da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, por requerimento de qualquer representante referido no Art. 2º. § 1º A convocação para as reuniões se dará num prazo mínimo de quarenta e oito horas anteriores à sua realização. § 2º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples. § 3º As reuniões ordinárias poderão ser canceladas por falta de quórum mínimo, por deliberação prévia do Comitê Gestor, ou por motivo de força maior, sendo substituídas por reuniões extraordinárias. Art. 9º O Comitê Gestor deverá ser instalado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS RESOLUÇÃO DE CANCELAMENTO Nº 8, DE 28 DE MAIO DE 2024 1. O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, 2. Considerando que a empresa JATAÍ AGROINDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.092.049/0001-84, beneficiária do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, teve seu projeto originalmente aprovado pela Resolução nº 8.433, de 12/12/1996, CONDEL/SUDAM, no âmbito da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, como objetivo implantar um empreendimento voltado à pecuária bovina de mista para produção de leite pasteurizado, integral e desnatado, queijos, manteiga, iogurtes e bebidas lácteas. 3. Considerando que no decurso de sua implantação foram verificadas irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no processo nº 59000.009810/2022-98, em especial no Relatório de Acompanhamento Físico-Contábil nº 009/2019 (SEI nº 3780786), no Parecer nº 26/2022/RENORT/CGSRR/GAB-SE (SEI nº 3780797), na Nota Informativa nº 1, de 16 de março de 2022 (SEI nº 3780825), no Despacho SEI nº 3780848 e no Despacho SEI nº 3780913, de 01/06/2022; 4. Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito nº SEI 4989552, de 08/04/2024, que determinou o cancelamento do contrato de financiamento do projeto via Finam, sem que tenham sido identificadas provas suficientes de que subsista desvio na aplicação dos recursos; 5. Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve: 6. Cancelar o contrato de financiamento de projeto via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, aprovado em favor da empresa JATAÍ AGROINDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.092.049/0001-84, nos termos do art. 12, § 4º, inciso III da Lei nº 8.167, de 1991. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.870, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Teófilo Otoni - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni - MG, no valor de R$ 1.016.968,18 (um milhão, dezesseis mil novecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023624/2024-18. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.871, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Teófilo Otoni - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni - MG, no valor de R$ 379.828,17 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023845/2024-96. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.872, DE 27 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ulianópolis - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ulianópolis - PA, no valor de R$ 431.500,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023964/2024-49. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.