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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 102

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900102 102 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Desastres do Rio Grande do Sul (CEPED/RS); II. Universidade de Brasília (UnB); III. Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro); IV. Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); V. Serviço Geológico do Brasil (SGB); VI. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); VII. Universidade de Passo Fundo (UPF); VIII. Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e IX. Universidade federal de Minas Gerais (UFMG). § 2º Poderão ser convidadas outras entidades e partes interessadas atuantes no tema para compor o GTA ou colaborar com as atividades desenvolvidas. Art. 2º Ao GTA RS compete: I. disponibilizar força de trabalho para a execução dos estudos e avaliações necessários, em colaboração entre as instituições; II. identificar, em articulação com os entes responsáveis pelas ações de reconstrução e recuperação de infraestrutura e as entidades de defesa e proteção civil, os estudos e informações complementares necessários; III. indicar, entre seus membros, os responsáveis pela coordenação técnica e pela elaboração de cada um dos estudos e avaliações necessários; IV. comunicar e dar a visibilidade necessária aos produtos de forma a promover sua efetiva utilização nos esforços de reconstrução e proteção contra cheias; e V. elaborar documento final de lições aprendidas, recomendações e diretrizes para melhorar a preparação para o enfrentamento de eventos de cheias no Rio Grande do Sul. Art. 3º Os estudos e avaliações a serem executados pelo GTA RS serão agrupados nos seguintes eixos temáticos: I. Estudos e modelagens hidrológicas; II. Segurança das infraestruturas; III. Monitoramento hidrometeorológico; e IV. Prevenção de riscos de cheias. Parágrafo único. Poderão ser identificados estudos e avaliações adicionais a qualquer tempo, desde que guardem similaridade com o objeto do GTA RS. Art. 4º O GTA RS será coordenado pelo Diretor da Área de Supervisão Técnica de Dados Hidrológicos e Estudos. Parágrafo único. As funções de Secretaria Executiva serão exercidas pela Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da ANA. Art. 5º O GTA RS terá duração de um ano. Art. 6º A participação no GTA RS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Ministério da Justiça e Segurança Pública PAUTA DA 231ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2024 Horário: 10hs Dia: 05/06/2024 Horário: 10hs Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 57 (1392458), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Processo Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009028/2023-21 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representados: Vanz Holding Ltda, SZ Participações Societárias Ltda, Gelvip Participações Ltda. e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Barbara Rosenberg, Luiz Antônio Galvão e Maria Amaral de Almeida Sampaio. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade 2. Processo Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.006175/2023-40 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representadas: Agrofert e Borealis NITRO. Advogados: Érica Sumie Yamashita, João Felipe Achcar de Azambuja, Maria Eugenia Novis de Oliveira e Tito Amaral de Andrade. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade 3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009330/2023-80 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representadas: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, Viposa S.A. e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Barbara Rosenberg, Luiz Antônio Galvão e Maria Amaral de Almeida Sampaio. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 4. Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio. Representados: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A.. Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e José Carlos da Matta Berardo, Marília Cruz Avila, e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima 5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. Representados: Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza, Bellenzier Pneus, Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA, Della Via Pneus, Tropical Pneus, Pneuaço Administração e Participações Ltda, Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S.A), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda. Advogados: Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, José Gomes Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos, Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Ana Carolina Folgosi Bittar, Mariana Sonoda, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor Galharim, Adriana Gavazzoni e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima 6. Requerimento de TCC nº 08700.007594/2023-07 Requerente: Acesso Restrito Advogado: Acesso Restrito ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do CADE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.807, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/60840 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Conceder autorização à empresa BETA FORCE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 44.121.530/0001-63, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 244 (duzentas e quarenta e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.808, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/2075 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HUFFOZ VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.188.532/0001-58, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 340/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.809, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/14965 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.361.081/0002-61, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 1197/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.810, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17134 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ANTONIO DE PAULA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ nº 02.641.407/0001-23, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 844/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.811, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17211 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PADRAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 66.652.181/0001-49, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 678/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.812, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/29414 - DP F/ P FO / R S , resolve: Conceder autorização à empresa E. ORLANDO ROOS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA , CNPJ nº 91.494.765/0006-95, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 40 (quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI