DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900159 159 Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.132, DE 28 DE MAIO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE T OT A L . GO Santa Cruz de Goiás 521920 R$ 7.711,00 . MG Santa Maria do Suaçui 315820 R$ 41.821,00 . MG Unaí 317040 R$ 108.575,00 . SC Chapecó 420420 R$ 522.347,00 . SC Marema 421055 R$ 6.948,00 . SP Rafard 354210 R$ 9.251,00 . SP Ribeira 354280 R$ 9.803,00 . SP Taiúva 355320 R$ 10.368,00 . SP Tapiratiba 355360 R$ 18.969,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.784, DE 27 DE MAIO DE 2024 Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 20/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.068809/2024-45; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 ESPIRITO SANTO . Nº do SNT: 2 03 15 ES 01 . I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha - Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense . II - CNPJ: 28.127.926/0001-61 . III - CNES: 2494442 . IV - endereço: Rua Venus, s/nº, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29.118-060. SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 03 09 SP 08 . I - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo Ltda . II - CNPJ: 24.344.124/0001-52 . III - CNES: 2080818 . IV - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 M A R A N H ÃO . Nº do SNT: 2 11 20 MA 01 . I - denominação: HRO Hospital de Referencia Oftalmologica LTDA . II - CNPJ: 00.819.576/0001-85 . III - CNES: 2530805 . IV - endereço: Jerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 540, Anexo Hospital, Bairro: Bequimão, São Luís/MA, CEP: 65.060-645. PARÁ . Nº do SNT: 2 11 00 PA 03 . I - denominação: Clínica Queiroz . II - CNPJ: 00.245.958/0001-42 . III - CNES: 5021065 . IV - endereço: Travessa Mauriti, nº 3.157, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.093- 681. RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 11 99 RS 02 . I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre . II - CNPJ: 87.020.517/0001-20 . III - CNES: 2237601 . IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035- 903. SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 11 99 SP 38 . I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo . II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 . III - CNES: 2078015 . IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. . Nº do SNT: 2 11 02 SP 42 . I - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência . II - CNPJ: 60.552.098/0001-11 . III - CNES: 2082624 . IV - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000. . Nº do SNT: 2 11 05 SP 18 . I - denominação: Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico . II - CNPJ: 50.480.953/0002-53 . III - CNES: 2024632 . IV - endereço: Rua alferes Franco, nº 419, Bairro: Centro, Limeira/SP, CEP: 13.480-050. SERGIPE . Nº do SNT: 2 11 10 SE 01 . I - denominação: Hospital de Olhos de Sergipe Ltda. . II - CNPJ: 16.458.630/0001-44 . III - CNES: 0026484 . IV - endereço: Rua Construtor João Alves, nº 394, Bairro: São José, Aracaju, CEP: 49.020- 380. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 32 05 SP 12 . I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo . II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 . III - CNES: 2078015 . IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 2 01 00 PR 01 . I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro . II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 . III - CNES: 0015563 . IV - endereço: Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250- 060. SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 01 99 SP 23 . I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS - HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo . II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 . III - CNES: 2078015 . IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010.