DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°01/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA RECOLHER PARCELAS EM ATRASO DO SALDO DEVEDOR DO 01 06.630.582-9 JOSELIA ALENCAR DE FREITAS ME PARCELAMENTO, SEQUENCIAL: n°. 789946, REFERENTE AO REFIS 2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2024
PROCESSO Nº: 19001.136823 / 2024-76 COORDENADORA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO - CODIP. OBJETO: Contratação do palestrante Marcos Rossi para apresentação no evento Encontro de Gestores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A contratação proposta tem o escopo de suprir a necessidade de se realizar uma palestra motivacional direcionada aos gestores da Sefaz-CE durante o Encontro de Gestores 2024.1, tendo em vista que os objetivos estratégicos traçados para o Planejamento Estratégico 2024-2031 desta Pasta compreendem os pilares de Sustentabilidade, Pessoas, Gestão e Tecnologia, desse modo, esta iniciativa se configura como uma ferramenta de grande valor para promover reflexões e debates profundos acerca da importância da superação dos desafios e dificuldades pessoais e interpessoais que surgem no dia a dia desta Secretaria, com o objetivo de ativar mudanças comportamentais para se atingir metas com qualidade e eficácia, contribuindo de forma estratégica para o desenvolvimento do pilar “PESSOAS”. Ademais, o estudo técnico preliminar à contratação comprovou a unicidade e singularidade do Marcos Rossi para a realização da palestra motivacional: “O que é impossível para você?” durante o Encontro de Gestores 2024, considerando que sua trajetória de vida, habilidades e consagração pelo público e crítica especializada o tornam um profissional único e insubstituível. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339036.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, II, da Lei federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: SEM LIMITES PROMOÇÕES E TREINAMENTOS LTDA , CNPJ: 09.626.188/0001-52. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia, AUDITORA FISCAL ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59 , de 20 de maio de 2024.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2024, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024, pelo Sexto Termo Aditivo, celebrado em 03 de abril de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês de junho de 2024, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 2.875.000 L (dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.134.564,8 Km (sete milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro vírgula oito quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2024 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59/2024. (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: JUNHO/2024
| INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE |
DISTRIBUIDORA | DE COMBUSTÍVEIS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| EMPRESA | CNPJ | LITROS | ||||
| MUNICIPAL | PREVISTA | PREVISTOS |
NOME | CGF | ||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 848.982,4 | 370.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 994.036,8 | 400.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 451.744,7 | 170.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 354.865,9 | 130.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 39.429,5 | 15.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 276.736,9 | 105.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 69.184,2 | 25.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 312.707,3 | 120.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 134.017,4 | 50.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.050.150,9 | 420.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 825.481,1 | 340.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) |
04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 505.940,1 | 205.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 329.321,4 | 135.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 82.330,4 | 35.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 859.635,7 | 355.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 7.134.564,8 | 2.875.000 |