DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2024 IG Nº1319580
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 00.079.526/0001-09, estabelecida à Rua Luiz Moreira Gomes, nº 11 – Parque Jabuti – Eusébio/CE - CEP: 61.760-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA, RESOLVEM aditivar o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20230008/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o NUP nº 43022.003975/2024-20. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DAS COBERTAS NAS QUADRAS DOS CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL – CITS NO BAIRRO DE JANGURUSSU. VALOR: Este aditivo terá acréscimo no valor de +63.791,48 (sessenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a +12,82% do valor ao contrato; Supressão de -12.147,12 (doze mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos), que corresponde a -2,44% do valor ao contrato; Repercussão Financeira de +51.644,36 (cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), que corresponde a +10,38% do valor ao contrato. O acréscimo será proveniente do recurso, previamente confirmado sua dotação orçamentária na rubrica:47100002.08.243.123.11675.03.449051.1.7543220059.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Nilo Sérgio Viana Bezerra - BWS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
7º ADITIVO AO CONTRATO Nº117/2021 IG Nº1319708
O ESTADO DO CEARÁ, através da a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190015/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 47001.006700/202447. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº117/2021 , o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 18 de agosto de 2024 e término no dia 14 de fevereiro de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Maio de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL HUMANOS - SPS e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
9° ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2021 IG N°1319367
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Fortaleza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 47001.006707/2024-69. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº016/2021 , o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE PORANGA – SEDE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta dias) dias, com início no dia 02 de julho de 2024 e término no dia 29 de dezembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Antônio Olírio Teixeira Júnior - OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Secretaria da Proteção Social, Fortaleza-CE, 23 de maio de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO N°589/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vai Maria 2” da OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 161.290,46 (cento e sessenta um mil, duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) sendo 80%, no valor de R$ 129.032,37 (cento e vinte e nove mil, trinta e dois reais e trinte e sete centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 32.258,09 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e nove centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
RESOLUÇÃO N°590/2024 – CEDCA-CE , de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Conecta 2” da OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 303.714,25 (trezentos e três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) sendo 80%, no valor de R$ 242.971,40 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 60.742,85 (sessenta mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.