DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
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relatório de glosas, em relatório consubstanciado e cópias de documentos comprobatórios que sustentem a tese da contratada, não podendo ser mera repetição da cobrança ou alegação dissociada do conjunto fático dos serviços executados, casos em que o recurso de glosas não será acatado. 14.4.4. A justificativa será analisada e, em sendo acatado, o recurso de glosa será encaminhado ao setor competente para pagamento, que deverá acontecer conforme calendário de pagamento estabelecido em contrato. A negativa do recurso de glosa por parte da Contratante será realizada por escrito, até 15(quinze) dias da data da entrega do recurso de glosa pela contratada, encaminhada por e-mail ou disponibilizada no site da contratante. 14.5. DA LIQUIDAÇÃO
| 14.5.1. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período |
|---|
| . 14.5.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo º |
| crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. 14.5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante |
| ; 14.5.4. A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à docu- mentação mencionada no edital |
| . 14.5.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar íl ã ili ibiã d tt Pd Públi b êi iditi idit |
| possve razo que mpque proço e conraar com o oer co, em como ocorrncas mpevas nreas. 14.5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério d ntratant |
| o coe. 14.5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização li fil iili ii f i i |
| da reguardade sca quanto à nadmpênca da contratada, bem como quanto à exstênca de pagamento a ser eetuado, para que sejam aconados os meos pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. |
| 14.5.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspon- dente asseurada ao contratado a amla defesa |
| , g p . 14.5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. |
| 14.6. DO PRAZO DE PAGAMENTO 14.6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. 14.6.2. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento é d d fi li di li d ídi ôi IPCA |
| at a ata e sua eetva reazação, meante apcação o nce econmco . |
| 14.7. DA FORMA DE PAGAMENTO 14.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012. 14.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 1473 d d t á ftd tã tibtái it lilã liál |
| ... Quano o pagameno, ser eeuaa a reenço rura prevsa na egsaço apcve. |
| 14.7.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os |
| percentuais estabelecidos na legislação vigente. 14.7.4. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto |
aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de |
| documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 14.8. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO |
| 14.8.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. |
14.9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1491 A ã á did i d Dã 12436 Fil 24200934103011712065103339039160092000001 |
| ... contrataço ser atena por meo a otaço - uncona: ......... |
| 14.9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos |
| correspondentes, mediante apostilamento. 15. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte |
| responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 15.2. As comunicações entre a Secretaria da Saúde do Ceará - SESA e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
15.3. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas d idi |
| e meato. 15.4. Após a assinatura do contrato, a Secretaria da Saúde do Ceará - SESA poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução |
do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 155 Ct t d tt |
| .. ompee ao gesor o conrao: 15.5.1. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, |
| se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 15.5.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar o empenho, o pagamento e as glosas, solicitando quaisquer docu- t btói tit ái |
| menos comproaros pernenes, caso necessro; 15.5.3. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à |
| verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 15.5.4. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que bt fl l d liidã d t d d ltói d i ti |
| osam o uxo norma a quaço e o pagameno a espesa no rearo e rscos evenuas; 15.5.5. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos e a eventuais penalidades aplicadas, |
| devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e 15.5.6. Elaborar relatório final com informações acerca da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem |
| adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, |
| da Lei Federal nº14.133/2021, a quem caberá as seguintes atribuições: |
15.6.1. Acompanhar a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores os resultados Adiiã |
| para a mnstraço; |
| 15.6.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário |
| para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 15.6.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada com a definição de prazo para a correção; |
| , 15.6.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que |
| adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 15.6.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; |
| 15.6.6. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorro- aão contratual e |
| gç ; 15.6.7. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. |
| 16. DAS SANÇÕES |
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a interessada/contratada que, com dolo ou culpa:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência.