DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
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2.10. Atender os pacientes da SESA/CE com elevado padrão de eficiência e estrita observância do Código de Ética dos profissionais envolvidos na assistência; 2.11. Não utilizar, nem permitir que outros utilizem o paciente para fins de experimentação;
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2.12. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitadas, as informações técnicas sobre equipamentos, técnicas e ambiente de trabalho onde serão executados os serviços contratados;
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2.13. Fornecer os serviços em suas dependências e instalações por meio de seu corpo técnico, vetando a sub contratualização ou terceirização do Contrato; 2.14. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
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2.15. Comunicar à SESA/CE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
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2.16. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
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2.17. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal capacitado para execução do objeto deste ajuste, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, se houver, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SESA/CE; 2.18. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
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2.19. Prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento realizado; 2.20. Cabe à contratada apresentar o conjunto de relatórios e documentos referidos no Contrato até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à execução das atividades;
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2.21. Preencher os Relatórios Assistenciais dentro dos prazos estabelecidos no Projeto Básico;
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2.22. Apresentar à SESA/CE por meio da Equipe EAP e ao Centro de Atenção Psicossocial- CAPS de referência ao qual o SRT está vinculado, Relatório Mensal de Atividades de cada morador;
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2.23. Fornecer relatórios quando solicitados pela SESA/CE ou por órgãos de controle interno e externo;
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2.24. Justificar, por escrito, ao paciente ou seu representante, bem como a esta SESA/CE, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato;
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2.25. Cumprir todos os requisitos da legislação vigente para fins de habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde;
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2.26. Encaminhar mensalmente os relatórios das atividades realizadas para competente desta SESA/CE.
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2.27. Cumprir com o disposto na Lei nº 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Art. 5°, Inciso XXXII e Art. 170, Inciso V, da Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias; 2.28. Cumprir com o disposto no Decreto 9.178/2017, que altera o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o Art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP; 2.29. Cumprir com o disposto na Portaria nº 356/2019, da Controladoria Geral do Ceará. 2.30. Cumprir com o disposto na LEI Nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; combinado com RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 e Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde previsto. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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3..1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com este instrumento e seus anexos.
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3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
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3.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
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3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada.
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3.4.1. Designar servidor para supervisionar, fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
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3.5. Comunicar à contratada para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, conforme artigo 143 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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3.6. Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no edital e seus anexos. 3.7. Aplicar as sanções previstas na lei e edital, quando do descumprimento de obrigações pela contratada.
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3.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
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3.9. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada.
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3.10. Informar à contratada, até o dia 10 (dez) de cada mês às necessidades dos serviços do mês subsequente.
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3.11. Efetuar, bem como atualizar o cadastro dos profissionais de saúde junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 3.12. Providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
3.13. Realizar a aferição do controle de frequência apresentado pela contratada dos profissionais que venham a prestar serviço, para fins de comprovação da liquidação da despesa, obedecendo, assim, o art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como atendendo ao princípio da transparência. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
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4.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
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4.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
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4.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação das Unidades de Saúde da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
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4.4. Os Hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda ou serviços de cirurgias na modalidade especificada no item 4. do presente Termo de Referência, para internação e tratamento qualificado, bem como a garantia de realização de procedimentos diagnósticos e até mesmo procedimentos de alta complexidade quando necessários, inclusive ter acesso ao suporte avançado de vida até que ocorra a transferência do paciente pelo contratado sendo regulado pelo contratante conforme o perfil.
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4.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da Contratante e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresentação da proposta.
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4.6. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH), será autorizada pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema - CORAC/SESA e liberada a numeração ao prestador, após a alta do paciente.
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4.7. O valor por fonte da diária/leito hospitalar ocupado ou pacote cirúrgico, a ser pago à unidade contratada, será mediante demanda atendida, comprovadamente regulada, faturada e apresentada no sistema de internação hospitalar-SIH do Ministério da Saúde. Ademais, também estão sujeitas a auditorias realizadas pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 4.8. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde - MS, quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatórios de visitas técnicas.
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4.9. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, no caso de paciente com piora do quadro clínico e necessite de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e ficará responsável por toda a assistência até a remoção do paciente.
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4.10. Os leitos informados pela Contratada ficarão reservados exclusivamente para atendimento à demanda da Contratante, não podendo a Contratada ocupar o leito com pacientes não encaminhados pela Contratante.
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4.11. Os pacientes deverão ser transportados para os leitos de retaguarda pelo serviço de transporte da CONTRATANTE.
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4.12. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização da adequada assistência.
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4.13. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos e de imagens, necessários à assistência total do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais desfechos. 4.14. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, FATURAMENTO, GLOSAS, PAGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
5.1.1. Ocorrerão provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável designado(a) para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do artigo 140, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da qualidade e da quantidade do serviço, certificando-se de que todas as condições estabelecidas