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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2024 · pág. 17

DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024

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3.13. Realizar a aferição do controle de frequência apresentado pela contratada dos profissionais que venham a prestar serviço, para fins de comprovação da liquidação da despesa, obedecendo, assim, o art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como atendendo ao princípio da transparência. CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1.1. Ocorrerão provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável designado(a) para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta, nos termos do artigo 140, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da qualidade e da quantidade do serviço, certificando-se de que todas as condições estabelecidas