DOU 31/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103-G, sexta-feira, 31 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06142024053100014 14
69 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO
a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Indigenismo: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO III 9.229,38 II 9.036,34 ESPECIAL I 8.883,36 VI 8.574,99 V 8.429,07 IV 8.287,93 III 8.148,54 II 8.012,80 C I 7.880,64 VI 7.639,76 V 7.514,71 IV 7.393,04 III 7.273,67 II 7.153,54 B I 7.037,61 V 6.828,54 IV 6.719,93 III 6.613,31 II 6.507,66 A I 6.403,90 Avulso do PL 1213/2024 [71 de 130]