DOU 31/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103-G, sexta-feira, 31 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06142024053100037 37
92 ANEXO XVIII (Anexo V à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)
“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - PEC-ANM
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 3º: Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CLASSE PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 III 5.448,40 5.557,25 12.255,11 II 5.315,06 5.421,56 12.062,06 ESPECIAL I 5.185,12 5.288,65 11.872,17 VI 4.996,00 5.095,05 11.594,10 V 4.873,30 4.971,70 11.413,10 IV 4.755,25 4.849,76 11.234,27 III 4.638,46 4.731,85 11.059,23 II 4.525,81 4.616,55 10.886,29 C I 4.415,44 4.503,43 10.715,42 VI 4.254,23 4.338,53 10.466,84 V 4.150,50 4.233,07 10.209,63 IV 4.048,99 4.130,07 9.959,16 III 3.950,24 4.028,82 9.715,40 II 3.854,23 3.930,56 9.475,89 B I 3.759,33 3.835,47 9.244,62 V 3.621,89 3.694,68 9.029,46 IV 3.533,78 3.604,48 8.808,18 III 3.447,76 3.517,08 8.593,40 II 3.363,35 3.430,42 8.383,48 A I 3.281,32 3.347,37 8.178,42
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 15: Avulso do PL 1213/2024 [94 de 130]