DOU 31/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103-G, sexta-feira, 31 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06142024053100041 41
96 ANEXO XIX (Anexo VI-A à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004)
“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE RECURSOS MINERAIS - GDARM
a) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Especialista em Recursos Minerais: Em R$ VALOR DO PONTO DA GDARM CLASSE PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 III 126,57 137,66 II 124,89 135,66 ESPECIAL I 123,19 133,58 V 122,29 133,49 IV 120,46 131,18 III 118,59 128,79 II 116,71 126,36 B I 114,79 123,84 V 113,46 122,87 IV 111,46 120,19 III 109,44 117,45 II 107,40 114,68 A I 105,32 111,83
b) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Técnico em Atividades de Mineração: Em R$ VALOR DO PONTO DA GDARM CLASSE PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 III 58,37 66,18 ESPECIAL II 57,05 64,68 Avulso do PL 1213/2024 [98 de 130]