DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060300100 100 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 19, DE 18 DE MAIO DE 2024 O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a renúncia do cargo de Membra do Conselho Fiscal, apresentada pela Assistente Social Francilene Gomes Fernandes - 38876; CONSIDERANDO o pedido de licença do cargo de 2ª Tesoureira, por 120 (cento e vinte) dias, apresentado pela Assistente Social Barbara Santos Parra - CRESS 57.470; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno reunido nesta data, em conformidade com o disposto no Art. 17 do Regimento Interno do CRESS/SP; resolve: Art. 1º Declarar que a Direção Estadual passará a ser composta por:Presidenta: Patrícia Maria da Silva - CRESS 40.136 Vice-Presidenta: Aparecida Mineiro do Nascimento Santos - CRESS 15.204 1ª Secretária: Ivanise Helena Lopes dos Santos - CRESS 42.078 2ª Secretária: Bruna Riedo dos Santos Trombeta - CRESS 54.226 1º Tesoureiro: Thiago Agenor dos Santos de Lima - CRESS 41.968 2ª Tesoureira: Maria Auxiliadora Pereira da Silva - CRESS 27.540 Conselho Fiscal: Najila Thomaz De Souza - CRESS 40.984 Andresa Lopes dos Santos - CRESS 31.232 Cesar Augusto Agaras Pardini Garcia - CRESS 48.707Suplentes: Raphaela Pinheiro de Andrade Fini - CRESS 58.647 Geilson de Jesus Arruda Sampaio - CRESS 47.013 Matsuel Martins da Silva - CRESS 8.471. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e altera a Portaria CRESS/SP nº 41/2024. PATRICIA MARIA DA SILVA Presidenta Editais e Avisos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 27 DE MAIO DE 2024 A PRO-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.001199/2022-15, e em atendimento ao art. 47 da lei 8112, 11.12.1990, notifica os administradores do espólio de Alexandre Cesar Tavares Vidal, CPF 262.XXX.XXX-72, por estarem em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para realizarem o pagamento do valor devido ao erário, no prazo de 60 dias consecutivos, contado da ciência, observadas as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013. A solicitação da Guia de Recolhimento da União deve ser enviada ao e-mail [email protected]. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, notifica a empregada JULIANA CRISPIM DA SILVA, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o que impossibilitou o contato pessoal, da DECISÃO DE PENALIDADE/COBRANÇA EXTRA JUDICIAL relativo ao Processo Disciplinar e Civil (PDC) PE.2642.2023.C.500230, no qual a Senhora está arrolada. Notificamos da decisão definitiva do Conselho Disciplinar que imputou na penalidade de: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA e responsabilidade civil direta e individual, Resolução nº 002/2024 CDR/FO Turma 1, de 02/05/2024, e Portaria 0082/2024. V.S.ª deverá contatar a Corregedoria, por meio da Caixa Postal [email protected], no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, para regularizar a Responsabilidade Civil imputada no valor de R$ 7.473.892,22, atualizado até 15/05/2024 conforme parâmetros do TCU disponíveis no endereço https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista ou parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). A ausência de atendimento à presente notificação no prazo indicado caracteriza situação de inadimplência com a adoção das medidas a seguir: Constituição em mora para todos os efeitos legais; Inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei 10.522/2002; Desconto compulsório em folha de pagamento conforme previsto na Cláusula 8ª. do Contrato de Trabalho; Protesto em Cartório; Cobrança Judicial e Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União. Integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de mensagem de e-mail enviada para [email protected]. ROBSON LINS RODRIGUES Coordenador de Centralizadora TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2024 Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2024 Considerando as disposições definidas pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) na Resolução CSJT Nº 273, de 26-06-2020, parcialmente alterada pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 68, de 06-08-2021, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região torna público o presente edital que antecede o processo de suspensão de pagamentos dos proventos e pensões, respectivamente, dos servidores inativos assim como das pensionistas que não realizaram a atualização cadastral no período estabelecido de 1º de março a 1º de abril de 2024. CÓDIGO Situação: INATIVO 55930 EDUARDO HENRIQUE DA VINHA RODRIGUES 35017 GILDO DE LIMA 202649 NEIDE MONTEIRO DA SILVEIRA 66133 PAULA CUPERTINO DE CASTRO COSTA 202789 PAULO ROBERTO DE LIMA REGO CÓDIGO/Nº Situação: PENSIONISTA 121851/1 CATIA MARIA GUIMARAES DE MORAES PEREZ 110787/1 ELIDA LUCIA SA SEGUIN 132055/2 ENILDA ALVES 203386/2 MARIA CELESTE MILLER 110710/1 RITA DE CACIA DA S RODRIGUES DE ALMEIDA 132616/1 SIRLEI DE SOUZA SILVA Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Vice-Presidente no Exercício regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU