DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300058 58 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 617, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . P F/ A M 0 2 4 6 8 9 0 N M DE OLIVEIRA & CIA LTDA 19.439.315/0004-00 48610.235576/2023-39 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 155, DE 28 DE MAIO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.910.997,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "d", e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.910.997,00 (um milhão, novecentos e dez mil, novecentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.910.997 Projetos 0032 162G Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil 13 211 1.910.997 0032 162G 0001 Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil - Nacional 13 211 1.910.997 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.910.997 TOTAL - FISCAL 1.910.997 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.910.997 ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5125 Direito à Cultura 1.910.997 At i v i d a d e s 5125 215G Implementação da Política Nacional de Cultura Viva 13 392 1.910.997 5125 215G 0001 Implementação da Política Nacional de Cultura Viva - Nacional 13 392 1.910.997 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.910.997 TOTAL - FISCAL 1.910.997 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.910.997 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 156, DE 29 DE MAIO DE 2024 Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da Saúde. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne aos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26237 - Universidade Federal de Juiz de Fora ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 46.929.723 At i v i d a d e s 5113 20GK Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 12 364 30.000.000 5113 20GK 0031 Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - No Estado de Minas Gerais 12 364 30.000.000 F 3- ODC 2 50 8 3050 30.000.000 5113 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 16.929.723 5113 20RK 0031 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Minas Gerais 12 364 16.929.723 F 3- ODC 2 90 8 3050 16.929.723 TOTAL - FISCAL 46.929.723 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 46.929.723