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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 139

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300139 139 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . P1, P2, P3, P4 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 2,40 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 4,80 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 3,60 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3,0 7,20 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 4,80 . 6 Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 9,60 . 7 Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 12,00 . 8 Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 14,40 . 11 Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 1,20 . 12 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - Obs.: Nos termos da subcláusula 17.4.9, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos. DECISÃO SUROD Nº 285, DE 28 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de retornos em nível na rodovia BR-060/DF, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER-D F. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.125977/2024-51, decide: Art.1º Autorizar a implantação de retornos em nível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/DF, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 3+800m e km 5+100m, em Brasília/DF, de interesse do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - D E R - D F. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yxlqkpr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 4246/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 23730649). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2yxlqkpr . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Retorno em nível - km 3+800m 168.618,308 8.240.497,614 . Retorno em nível - km 5+100m 167.357,339 8.240.087,175 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 2.662, DE 27 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50605.000817/2024-22, resolve: Art. 1º Declarar a utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública, formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base na Planta Similar de Nível Executivo - BR-235/BA, Lote 2 - Et a p a s 1, 2, 3, 4 e 5 (17395023), aprovada pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado da Bahia, conforme Termo de Aceite SDRMA - BA (17438614), constante no citado processo, referente às obras de construção da Rodovia BR-235/BA, Lote 2 - Etapas 1, 2, 3, 4 e 5, Trecho: Divisa PE/BA - Divisa BA/PI, Subtrecho: Divisa PE/BA - Divisa BA/PI, Segmento: Km 601,3 ao Km 650,4.Extensão: 49,1 km. SNV: 235BBA0340, 235BBA0345 e 235BBA0350 (Versão 202401A). Art. 2º Coordenadas Geográficas: 758293,7540 8934509,1510; 756474,7950 8934744,2200; 756449,8330 8934747,5190; 756426,1540 8934751,0400; 756409,5330 8934753,9340; 756392,7580 8934757,3500; 756363,4480 8934764,7900; 756334,6590 8934774,0420; 756306,5030 8934785,0700; 756298,9140 8934788,3930; 756275,6840 8934799,3970; 756254,3860 8934810,3310; 756232,1750 8934822,1910; 756197,0720 8934841,0670; 756169,1650 8934855,9470; 756134,4900 8934873,2880; 756101,8490 8934887,4000; 756075,2840 8934897,1440; 756041,2610 8934907,4870; 756011,7060 8934914,8370; 755972,6880 8934923,3760; 755941,0780 8934930,1060; 755943,5770 8934941,8430; 755865,3310 8934958,5030; 755862,8320 8934946,7660; 755806,4630 8934958,7680; 755697,9780 8934983,1210; 754851,6230 8935182,9570; 754663,2440 8935232,9560; 754591,9490 8935253,9990; 754402,2410 8935303,7560; 754405,6640 8935318,3600; 754354,0900 8935329,7760; 754350,9680 8935315,1050; 754180,0300 8935346,6740; 754166,6460 8935348,7740; 753983,1080 8935382,9380; 753801,8080 8935427,4730; 753679,0180 8935458,9570; 753469,4900 8935508,6150; 752691,1380 8935693,0850; 752660,3120 8935700,2840; 752630,0260 8935706,7330; 752615,0550 8935709,4990; 752581,4170 8935714,3600; 752547,5630 8935717,3560; 752513,5940 8935718,4770; 752479,6150 8935717,7200; 752457,1380 8935716,2270; 752395,4940 8935709,8530; 752394,1550 8935721,8150; 752349,7490 8935716,8450; 752351,0830 8935704,9230; 752183,4610 8935689,9540; 752128,3220 8935686,3510; 750945,2590 8935609,0390; 750944,4760 8935621,0130; 750891,1770 8935617,5300; 750891,9600 8935605,5560; 750774,7750 8935597,8980; 750640,9410 8935586,5430; 750510,2390 8935575,3450; 750422,9700 8935569,4970; 750278,3800 8935562,7780; 750142,3710 8935556,5710; 748666,6860 8935460,1360; 748339,7280 8935429,7120; 747660,1840 8935347,5570; 747604,2440 8935340,7940; 747560,8950 8935335,5530; 747443,1970 8935321,3240; 747337,5670 8935308,5540; 747313,0550 8935305,7520; 747287,1170 8935303,7960; 747273,6090 8935303,4900; 747254,3510 8935304,1350; 747235,1800 8935306,0810; 747216,1850 8935309,3170; 747197,4520 8935313,8290; 747184,5150 8935317,7250; 747172,0540 8935322,0050; 747160,0360 8935326,5250; 747137,1590 8935335,7610; 746975,8060 8935402,1200; 746941,5240 8935416,7100; 746917,9660 8935428,2570; 746905,8120 8935435,0720; 746893,9510 8935442,3850; 746882,9480 8935449,7840; 746872,4150 8935457,3680; 746843,0060 8935480,2470; 746824,6060 8935494,7680; 746815,5970 8935501,5900; 746806,6550 8935508,0290; 746797,7440 8935514,0230; 746778,7470 8935525,1990; 746759,2060 8935534,7650; 746727,8440 8935548,1050; 746672,2390 8935570,9740; 746629,1340 8935587,9150; 746601,4540 8935596,5810; 746584,3170 8935600,4800; 746566,9600 8935603,2340; 746549,4580 8935604,8310; 746531,8880 8935605,2650; 746514,3290 8935604,5330; 746496,8560 8935602,6390; 746479,5480 8935599,5910; 746462,4800 8935595,4030; 746445,7260 8935590,0920; 746429,3620 8935583,6830; 746413,4590 8935576,2030; 746398,0860 8935567,6850; 746383,3120 8935558,1670; 746369,2010 8935547,6900; 746355,8150 8935536,3020; 746343,2140 8935524,0510; 746331,4520 8935510,9920; 746320,5820 8935497,1820; 746310,6520 8935482,6820; 746303,2610 8935470,4180; 746296,2210 8935457,5220; 746289,4280 8935444,0740; 746276,0880 8935415,8120; 746215,6380 8935285,3830; 746201,6540 8935255,7730; 746194,0190 8935240,6590; 746185,7240 8935225,4710; 746176,5970 8935210,3310; 746166,5760 8935195,4950; 746155,7760 8935181,2150; 746144,2290 8935167,5330; 746155,5370 8935147,7830; 746193,7370 8935155,5310; 746232,9490 8935163,6920; 746252,4830 8935167,8070; 746262,3480 8935169,8820; 746272,1540 8935171,6990; 746305,2720 8935178,8120; 746326,8740 8935183,7030; 746344,6410 8935187,0610; 746356,5060 8935189,1380; 746364,5410 8935190,5370; 746368,0150 8935190,9190; 746374,4870 8935190,6380; 746405,7250 8935197,1520; 746425,2320 8935201,3290; 746442,9310 8935204,9190; 746456,9390 8935207,4060; 746480,6550 8935211,1010; 746492,4840 8935213,0640; 746506,3270 8935215,3170; 746513,3650 8935216,3990; 746579,9070 8935226,8730; 746585,9000 8935206,8980; 746544,2230 8935198,0670; 746526,3540 8935194,1760; 746514,9440 8935191,9550; 746503,2420 8935189,1930; 746493,4460 8935187,0470; 746488,5940 8935185,9520; 746466,1420 8935180,8610; 746436,8630 8935174,2440; 746405,5110 8935167,3640; 746385,8410 8935163,5300; 746368,0510 8935160,0720; 746360,1700 8935158,7190; 746336,5000 8935154,4620; 746320,7000 8935151,9310; 746302,8290 8935148,9870; 746271,5390 8935143,2390; 746238,2240 8935136,7940; 746198,8670 8935129,4670; 746168,0190 8935123,5460; 746165,9920 8935123,0710; 746160,0940 8935121,9940; 746152,5030 8935120,4870; 746142,9820 8935118,3370; 746137,3120 8935116,9770; 746131,7780 8935115,4780; 746122,4600 8935112,7060; 746113,1770 8935109,7330; 746102,2760 8935105,8420; 746094,1950 8935102,7410; 746080,0560 8935097,1950; 746074,3740 8935095,0230; 746070,4320 8935093,5820; 746066,4780 8935092,2000; 746062,5060 8935090,8710; 746058,5160 8935089,5940; 746055,1770 8935088,5690; 746051,1010 8935087,4190; 746046,3040 8935086,1480; 746042,2080 8935085,1860; 746032,6040 8935083,2850; 746025,9830 8935082,3020; 746011,8340 8935079,8710; 746005,9510 8935079,0600; 745998,0920 8935077,7020; 745988,2310 8935076,0960; 745982,7340 8935074,9230; 745975,5630 8935072,7060; 745969,8160 8935070,3180; 745966,8810 8935068,9550; 745963,5870 8935066,9260; 745959,7560 8935061,4380; 745943,7410 8935057,9470; 745918,9030 8935053,0090; 745692,5700 8935009,0310; 745543,2970 8934980,0270; 745058,5440 8934885,8370; 745014,9890 8934877,5210; 744981,2620 8934871,6360; 744958,9550 8934868,2150; 744948,0660 8934866,7190; 744890,0420 8934860,9200; 744831,7700 8934858,7490; 744773,4760 8934860,2140; 744762,5050 8934860,8960; 744750,7590 8934861,7550; 744728,2460 8934863,7250; 744683,8170 8934868,4890; 744661,8820 8934871,0590; 743487,1060 8935009,6600; 743476,5540 8935010,8990; 743462,6690 8935012,4720; 743447,6020 8935014,0190; 743432,5550 8935015,2940; 743417,6630 8935016,1840; 743410,5440 8935016,4460; 743383,0230 8935016,3190; 743355,5710 8935014,3690; 743328,3080 8935010,6020; 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