DOMCE 04/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
VEICULOS E MAQUINAS LTDA – ME, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE PARA ATENDER A DEMANDA DO CRAS MENINO JESUS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo no art. 79, inciso I c/c os arts. 77 e art. 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada e atualizada.
Objeto: RESCINDIR a partir de 02 de maio de 2024 o contrato Nº 001-2023.12.18.083-PE-SETAS firmado com AUTLOC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.951.836/0001-58.
CHOROZINHO-CE, 02 DE MAIO DE 2024.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:225BF09A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.09.25.064 – TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, MITZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA LOCALIDADE DE CARNAUBINHA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo no quantitativo de seu objeto, conforme planilha em anexo ao presente termo.
CHOROZINHO-CE, 06 DE MAIO DE 2024.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4979C26B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SELEÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA.
EDITAL N° 001/2024
SELEÇÃO DE UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA.
A Prefeitura Municipal de Croatá, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Seleção Pública para o PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 552/2022, de 28 de Junho de 2022, que divulga e estabelece normas específicas, por meio do presente Edital, para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado à concessão de até 50 (cinquenta) bolsas de estudos para estudantes cidadãos de Croatá que estejam matriculados em cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior localizadas em outros municípios.
DO OBJETO:
O PROJETO BOLSA UNIVERSITÁRIA, do Município de Croatá,
de caráter educacional e social, tem por objetivo conceder auxílio
financeiro, por meio da concessão de bolsa, ao estudante croataense,
residente em outro município e que esteja matriculado em Instituição
de Ensino de Nível Superior – IES, de natureza pública ou privada;
O processo seletivo para a concessão das bolsas do PROGRAMA
BOLSA UNIVERSITÁRIA referente ao segundo semestre de 2024
(2024.2), será regido por este Edital;
O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado pela
Secretaria de Educação do município de Croatá, e por meio da
Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, instituída
através da Portaria Nº 2005002/2024, de acordo com a Lei nº
552/2022, a qual será responsável pelo processo de seleção;
Para solicitar inscrição e se submeter ao processo seletivo de que trata
este Edital, o estudante deverá atender a todos os requisitos
estabelecidos no item 3 do presente Edital;
O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa
de
Análise
Documental
de
Cumprimento
dos
Requisitos
(eliminatória), mediante o cumprimento dos requisitos expostos no
item 3 deste Edital, e a etapa de Classificação, mediante os critérios
estabelecidos neste Edital, conforme exposto no item 5.1.2;
As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas
exclusivamente online, por meio do formulário disponível em
https://forms.gle/rwoJaKTbpncAjVvY9.
DAS QUANTIDADES, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS
BOLSAS
2.1. Para o segundo semestre de 2024 (2024.2) serão disponibilizadas
até 50 (cinquenta) bolsas de estudos;
2.1.1. Das bolsas disponibilizadas, será reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) às pessoas com deficiência - PCD, assim
devidamente comprovadas, conforme estabelecido em Edital;
2.1.2. Na hipótese de não haver estudante em número suficiente na
condição disposta no item 2.1.1, as bolsas remanescentes serão
disponibilizadas para ampla concorrência;
2.2. A bolsa de estudos terá valor mensal de R$ 200,00 (duzentos
Reais), para estudantes de ensino presencial, sendo concedida
semestralmente, sempre a pedido do universitário, sendo vedada a
renovação automática.
2.3. A Bolsa de Estudos será paga mensalmente;
2.4. As bolsas referentes a 2024.2 terão vigência a partir da data de
assinatura do Termo de Compromisso do estudante, conforme
cronograma constante no item 7 deste Edital.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para solicitar inscrição e se submeter ao processo seletivo de que
trata este Edital, o estudante deverá atender e comprovar
cumulativamente todos os requisitos a seguir:
Ser cidadão de Croatá/CE, comprovado por meio de título de eleitor;
Comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou
privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
Comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para os
efeitos da Lei municipal 552/2022, pela inexistência de reprovação em
qualquer das disciplinas do curso.
Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação
conforme os critérios estabelecidos nesta Lei;
Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo
Federal (CadÚnico) devidamente atualizado.
Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de
bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda
constante do Número de Identificação Social — NIS, sendo melhor
classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor
renda per capita.
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas
exclusivamente online, por meio do formulário disponível em
https://forms.gle/rwoJaKTbpncAjVvY9.