DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400067 67 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.9.10.6. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional designada pela Ufes, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer observando o disposto no parágrafo único do Art. 5º do referido decreto. 17.9.10.7. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018. 17.9.11. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 17.9.12. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência e tiver a inscrição homologada para essa condição, se classificado no concurso público, figurará em lista específica da modalidade de reserva de vagas - pessoa com deficiência e, caso obtenha classificação dentro do número de vagas ofertadas, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019. 17.9.13. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato após a convocação para a contratação, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver. 17.9.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outras modalidades de reserva e, na ausência desses(as) candidatos(as), por candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 18.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados. 18.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período conforme estabelece o Decreto nº 9.739/2019. 18.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas. 18.4. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos oficiais de divulgação do concurso, ou não lograr aprovação nas provas previstas. 18.5. Durante o período de validade do Concurso, a UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. 18.6. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro. 18.7. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 18.8. Há possibilidade do aproveitamento dos candidatos habilitados neste certame por outro certame da UFES ou por outra Instituição Federal de Ensino Superior; 18.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 18.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 18.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFES. 18.12. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição. 18.13. O presente concurso público se encerrará somente com devida a publicação do resultado definitivo no Diário Oficial da União, a qual só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução nº 69/2023-CEP E / U F ES . 18.14. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progep.ufes.br e nos locais de inscrição. 18.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento/Centro responsável pela realização do concurso, citado no item 2. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 12/2024 Processo nº: 23068.025615/2024-45. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e a Corporación de rehabilitación Club de Leones Cruz del Sur (Chile). Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse. Data da assinatura: 27/05/2024. Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura. Eustáquio Vinícius Ribeiro de Castro Reitor da Ufes EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2024 Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº 14/2022. Processo nº 23068.014629/2022-71. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e o TRT da 17ª Região. Objeto: RENOVAR a vigência do Acordo de Parceria pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 18/07/2024. Data da assinatura: 22/05/2024. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 85, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 65/2024- Progep, publicado no DOU de 9 de maio de 2024, seção 3, página 45. Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Departamento: Clínica Médica Área/Subárea ou Disciplinas: Pneumologia Processo de seleção de docente n°: 23068.017028/2024-82 - Não houve candidatos inscritos JOSIANA BINDA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE APOIO ACADÊMICO COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS EXTRATOS DE CONVÊNIOS Nº 158/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: LF SOLUÇÕES DE ENSINO LTDA CNPJ: 33.456.876/0001-04 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 159/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: 3DR TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 49.692.636/0001-30 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 160/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: CASA DA ESTUFA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ: 46.947.866/0001-05 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 161/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: MB2 MULTIMIDIA LTDA CNPJ: 12.000.108/0001-63 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 162/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: AMBIE ARQUITETURA LTDA CNPJ: 36.130.622/0001-81 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. EXTRATOS DE CONVÊNIOS Nº 151/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: BASE FORTE FUNDACOES E SERVICOS LTDA CNPJ: 51.919.282/0001-66 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 152/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: C.M. MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ: 07.747.822/0001-80 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 153/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: CONDOMINIO EDIFICIO JAZZ RESIDENCE CNPJ: 46.203.583/0001-59 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 154/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: ENGEL VIX DIAGNOSTICO DE IMAGEM ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA LTDA CNPJ: 44.969.098/0001-65 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 155/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: MAGNAGO & SARMENTO CONTADORES ASSOCIADOS S.S LTDA CNPJ: 05.753.329/0001-47 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 156/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: QUEIROZ BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADV O C AC I A CNPJ: 24.877.780/0001-10 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 157/2024: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: SANTA MARIA COMERCIALIZACAO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA CNPJ: 32.023.463/0002-46 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 03 de junho de 2024. Vigência: a partir da data da publicação. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 82/2024 O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento, abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 45/2024, publicado no D.O.U. de 04/03/2024: 1 - Departamento de Morfologia (MMO) Classe: Assistente A - 40 horas Área: Anatomia Humana. Classificação: Higor Wilson Jann (1° lugar). ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 83/2024 O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento, abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 41/2024, publicado no D.O.U. de 28/02/2024: 1 - Departamento de Morfologia (MMO) Classe: Auxiliar - 20 horas Área: Anatomia Humana Médico-Cirúrgica. Classificação: Paulo Rogério Moritz Postigo (1° lugar), Reginaldo Franklin Pereira (2° lugar). ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA EDITAL Nº 81, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Sentença, proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deferiu a Tutela de Urgência em favor de PAOLA BRAGA DE OLIVEIRA MICENA , nos autos da ação judicial nº 5078061-09.2023.4.02.5101, resolve: Retificar o Anexo I do Edital nº 182, de 23 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2023, retificado pelo Edital nº 203, de 11 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, que tornou público o resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e suas alterações, e da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, para lotação nas Unidades Acadêmicas e Administrativas desta Universidade, situadas no Estado do Rio de Janeiro, aberto pelo Edital nº 190/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, retificado pelo Edital nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2023.