DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400071 71 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Unidade: Escola de Engenharia Departamento: Engenharia Mecânica Área de Conhecimento: Mecatrônica Edital: nº 68, de 19/01/2024, publicado no DOU de 24/01/2024 Vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Classificação: 1º lugar: Felipe Augusto Rocha da Silva 2º lugar: Ramon de Paoli Mendes Data de Homologação Interna: 1º/03/2024 Processo nº 23072.215222/2024-62 MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA O C U P AC I O N A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153278 Número do Contrato: 205/2021. Nº Processo: 23072.239748/2020-12. Dispensa. Nº 87/2020. Contratante: ESCOLA EDUCACAO FISICA FISIOT.TERAP.OCUP/UFMG. Contratado: 16.629.388/0001-24 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO - FEPE. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato original celebrado entre as partes em 29 de junho de 2021, a contar de 31 de maio de 2024 até 31 de agosto de 2024 do projeto "esporte paralímpico de alto rendimento: formação de atletas, formação de recursos humanos e desenvolvimento de pesquisa". Vigência: 31/05/2024 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.246.046,43. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 156763 Número do Contrato: 32/2022. Nº Processo: 23101.009138/2022-55. Pregão. Nº 37/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DE TOCANTINS. Contratado: 10.467.906/0001-74 - MOOVE ENERGIA SOLAR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 32/2022 cujo objeto é a contratação de serviços de fornecimento e instalação de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica para a ufnt, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contemplando-se nesta ocasião, o período de 14/05/2024 a 14/11/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei nº. 8.666, de 1993.. Vigência: 14/05/2024 a 14/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.173.041,44. Data de Assinatura: 13/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 156763 Número do Contrato: 49/2023. Nº Processo: 23101.003636/2023-75. Tomada de Preços. Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DE TOCANTINS. Contratado: 41.759.790/0001-70 - TARUMA - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 49/2023 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de reforma da granja de suínos do centro de ciências agrárias (cca) da universidade federal do norte do tocantins-ufnt (to - 421, km 06), contemplando-se nesta ocasião, o período de 17/05/2024 a 16/07/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei nº. 8.666, de 1993.. Vigência: 17/05/2024 a 16/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 164.119,22. Data de Assinatura: 17/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ EDITAL Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 75-A, Seção 2 - Edição Extra, pág. 1, em 20 de abril de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/3/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/3/2019; na Instrução Normativa nº 2, de 27/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/8/2019; na Lei nº 13.872, de 17/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/9/2019; no Decreto nº 7.485, de 18/5/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/5/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/5/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/5/2014; na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/6/2014; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/7/2018; e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, torna público o concurso para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o quadro permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme as normas abaixo especificadas. 1 DO CONCURSO 1.1 O concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste do Pará será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso da Ufopa. 1.2 O concurso público destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão de curso. 1.3 As provas deste concurso serão realizadas no Campus de Santarém - Unidade Tapajós da Ufopa - Rua Vera Paz S/N Bairro: Salé CEP: 68040-255 Santarém - Pará. 1.4 O procedimento de heteroidentificação para pessoas que se autodeclararem negras ocorrerão igualmente na cidade de Santarém/PA, de acordo com convocação específica. 1.5 O concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior compreenderá, nos termos da legislação vigente, as seguintes fases: Prova Escrita, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0 (três), de acordo com o item 12; b) Prova Didática, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0 (quatro), de acordo com item 13; c) Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 2,0 (dois), de acordo com o item 14; d) Julgamento de Títulos, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0 (um), de acordo com o item 15. 2 DAS VAGAS 2.1. Para concorrer ao cargo de Professor do Magistério Superior os candidatos deverão atender simultaneamente ao requisito específico e à titulação mínima estabelecidos no quadro a seguir: . U N I DA D E Nº DE VAGAS ÁREA DO CONCURSO TITULAÇÃO EXIGIDA . Instituto de Ciências da Educação 1 Área 1: Educação/Tópicos Específicos de Educação/Educação Especial Graduação em Educação Especial com Doutorado em Educação ou Educação Especial, ou; Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação ou Educação Especial, ou; Licenciatura em qualquer área com Doutorado em Educação ou Educação Especial . 1 (vaga reservada para negro) Área 2: Química - Química Analítica e Inorgânica Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Bacharelado em Química Tecnológica ou em Química Industrial ou em Licenciatura Integrada em Biologia e Química com habilitação em Química, com Doutorado em Química ou Ciências nas seguintes subáreas: Química Analítica ou Eletroanalítica ou Gravimetria ou Titimetria ou Instrumentação Analítica ou Eletroquímica ou Espectroscopia ou Química Inorgânica ou Química Bio-Inorgânica ou Determinação de estruturas de compostos inorgânicos . Instituto de Engenharia e Geociências 1 Área 3: Geologia - Sensoriamento Remoto/ Hidrogeologia Graduação em Geologia ou em Engenharia Geológica com Doutorado em Geociências ou Geologia ou Hidrogeologia ou Ciências Ambientais ou Sensoriamento Remoto 2.2. Considerando que todas as vagas ofertadas neste certame se destinam a cargo único, qual seja o de Professor do Magistério Superior, foi realizado sorteio entre todas as vagas do item 2.1, em reunião convocada para essa finalidade no Conselho Universitário da Ufopa, no dia 23/05/2024. 2.3. A vaga reservada para candidato negro não é exclusiva, podendo se inscrever nela qualquer candidato; contudo, terá prioridade de nomeação o candidato aprovado na condição de pessoa negra. 2.4. Os candidatos poderão optar por se inscrever na condição de pessoa negra, mesmo para as vagas não reservadas, hipótese em que também serão convocados para comparecer, respectivamente, para procedimento de heteroidentificação, de forma que, caso haja o surgimento de vagas durante a validade do concurso, tal condição será considerada para fins de chamamento alternado e proporcional com a lista de ampla concorrência. 2.5. Considerando que o número de vagas totais do concurso é inferior a 5 (cinco) não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência neste edital. 3 DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO 3.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração: . REMUNERAÇÃO (40H COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) . T I T U L AÇ ÃO D E N O M I N AÇ ÃO VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO T OT A L . Doutorado Adjunto A R$ 4.875, 18 R$ 5.606,46 R$ 1.000,00 R$ 11.481, 64 3.2. A remuneração é composta pelo vencimento base acrescido da Retribuição por Titulação, de auxílio-alimentação, de auxílio pré-escolar caso haja dependente menor de 6 anos no valor de R$ 484,90 e de assistência à saúde suplementar a depender da remuneração e idade do servidor e/ou do dependente. 3.3. O servidor passará por processos internos de avaliação de desempenho para fins de progressão na carreira docente, com consequentes acréscimos na remuneração, conforme Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aprovado pela Lei nº 12.772/2012. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições devem ser realizadas no período de 07 de junho de 2024 a partir das 14h até 05 de julho de 2024 às 23h59, conforme cronograma do concurso, no endereço eletrônico https://www.ufopa.edu.br/concursos, observado o horário de Brasília/DF. 4.2. O candidato deverá realizar seu cadastro e, em seguida, a sua inscrição, obedecendo a todas as instruções. Uma vez realizada a inscrição, o candidato deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 180,00, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após o término das inscrições, exclusivamente por meio do Banco do Brasil S.A. 4.3. O candidato poderá inscrever-se para qualquer vaga (área) disposta no item 2.1, devendo estar ciente do requisito de formação, que deverá comprovar no momento da posse, caso seja aprovado, classificado e nomeado. 4.4. Na hipótese de o candidato inscrever-se em mais de uma área ou realizar mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição registrada no sistema do concurso. 4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, os quais o candidato declara serem verdadeiros, sob pena de cancelamento da inscrição. 4.6. O pagamento da inscrição será efetivado no sistema do concurso no prazo de até 5 dias úteis após o pagamento. 4.7. É de inteira responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi efetivado e se sua inscrição foi homologada. 4.8. Caberá recurso contra a inscrição não homologada, nos termos do subitem 9.1, "b", apresentando o comprovante de pagamento da GRU, realizado no prazo previsto, não sendo aceito como comprovante documento de agendamento de pagamento. 4.9. O cartão de inscrição estará disponível para impressão a partir da publicação da homologação das inscrições. 4.10. A Ufopa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computador, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.11. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à administração pública. 4.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo ou vaga. 4.13. A inscrição será indeferida quando: realizada intempestivamente;