DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400203 203 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: União das Instituições de Serviço, Ensino E pesquisa Ltda. CNPJ: 67.172.676/0001-33. Mantida: Centro Universitário Amparense - Unifia. CNPJ: 67.172.676/0001-33. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 46 diplomas no período: 29/04/2024 a 28/05/2024. Intervalo dos Números de Registro dos Diplomas: 8136 a 8181. Identificação do Número do Livro de Registro: Livro Ata nº 001/2024. Identificação do Site Eletrônico da IES para consulta dos Diplomas: www.unifia.edu.br. Amparo, 31 de maio de 2024 FÁBIO GOMES DE ARAÚJO Pró-Reitor Administrativo UNIVERITAS UNG - CENTRO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 117 (CENTO E DEZESSETE) diplomas no período de 17/05/2024 a 23/05/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro 1 registro 336366 a 336858], [livro 2 registro 336371 a 336375], [livro 70 registro 335656 a 336787], [livro 71 registro 336109 a 336689], [livro 72 registro 335856 a 336777], [livro 73 registro 335704 a 336101], [livro 74 registro 335731 a 335733], [livro 75 registro 335737 a 336778], [livro 76 registro 335692]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.ung.br/ Guarulhos, SP 24 de maio de 2024 YURI NEIMAN Reitor SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 8/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica que realizará Concorrência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA , para a Unidade de Luís Eduardo Magalhães - Ba, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta de preço será no dia 12/06/2024, às 14:00h. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade DN 134, situada na Rua Palmas, nº 177, Qd G, Loteamento Solar do Oeste, Luís Eduardo Magalhães Ba, CEP: 47.852-828 ou através do e-mail [email protected] Em 3 de junho de 2024 À COMISSÃO DE LICITAÇÃO UNI7 - CENTRO UNIVERSITÁRIO SETE DE SETEMBRO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 21 (VINTE E UM) diplomas no período de 07/05/2024 a 09/05/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: [livro 01- registro 330488 a 331568]. A relação do diploma registrado poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.uni7.edu.br/ Fortaleza-CE 10 de maio de 2024 MANUELLA ALESSANDRA ALEIXO COSTA Diretora CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE NATAL AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado 34 (TRINTA E QUATRO) diplomas no período de 07/05/2024 a 09/05/2024 nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro 20- registro 330554 a 330360], [livro 21- registro 331512] e [livro 22- registro 331513 a 331540]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Natal-RN 10 de maio de 2024 ANDRE LEMOS ARAÚJO Diretor de unidade AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado 143 (CENTO E QUARENTA E TRÊS) diplomas no período de 13/05/2024 a 16/05/2024 nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro 20- registro 331769 a 332991], [livro 21- registro 332249 a 332271] e [livro 22- registro 331945 a 335559]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Natal, RN 17 de maio de 2024 ANDRE LEMOS ARAÚJO Diretor de unidade INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 2 (DOIS) diplomas no período de 15/04/2024, nos seguintes livros de registro e sequência numérica: [livro 21- registro 322875], [livro 22- registro 328930]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Belém, PA 3 de maio de 2024 SAID KALUME KALIF Diretor de Unidade TRANSGLOBAL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA. ATO Nº 1 DE 1º DE JUNHO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas Torna Público O Edital Anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS Memorial Descritivo De Armazém Geral CNPJ/MF 09.393.735/0004-40 - NIRE 21.9.0058955-5 - Rodovia BR 135 / Av. Emiliano Macieira, 05, Setor Área 3 do Distrito Industrial, CEP 65085-380, São Luiz - MA. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903 Capital Social: R$ 3.954.279,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais), sem capital destacado para as filiais. Capacidade: A área de armazenagem coberta é de 3.150,00 m²; a área de escritórios é de 226,00 m², a capacidade de armazenagem coberta é de 9.450,00 Toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui 1 Tanque reservatório aéreo no pátio inferior para abastecimento de máquinas operadoras diesel. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento Interno: 1. Das Mercadorias - 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços 2.1. Procedimento - 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2 A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3 As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo - 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro - 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais - 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de Funcionamento - 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade - 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória. "Serviço - descrição - base de cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "ad valorem":0,20%. Movimentação - mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - embalagem ou reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. (Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - operação de empilhadeira. Hora: 25,4. Memorial registrado na JUCEMA sob o n° 20240581687, Regulamento registrado na JUCEMA sob o n° 20240582160 e Tarifa registrada na JUCEMA sob o n° 20240581920. CORP COOPERATIVA DE PLATAFORMA EM TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA CORPCOMPANY EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Diretor Presidente da Corpcompany, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os cooperados, que nesta data são de 325 (trezentos e vinte e cinco), em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma online na data 14 de junho de 2024 em primeira chamada às 14:00 horas, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos cooperados; às 15:00 horas, com a presença da metade mais um dos cooperados, em segunda chamada; ou às 16:00 horas com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, em terceira e última chamada. A Assembleia Geral Ordinária será online via plataforma de transmissão Teams e toda votação via Curia (aplicativo) com assinatura digital via plataforma Clicksing, com o intuito de discutir a seguinte ordem do dia: I - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL: Alteração do Artigo 1º, inciso I. Alteração de endereço; Alteração do Artigo 3º, inclusão do parágrafo único, itens I, II e II; Alteração do Artigo 6º, inclusão do item X e parágrafo 4º; Alteração do Artigo 13º, parágrafo 1º; Alteração dos Artigos 24; 25; 26; 35. Contando com a presença e participação de todos os cooperados, subscreve-se este presente edital de convocação. Florianópolis - SC, 3 de junho de 2024. LENINE MARANGONI SIGIANI. Diretor Presidente