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Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 33

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060500033 33 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 9 BA 2933307 Vitória da Conquista . 10 CE 2304400 Fo r t a l e z a . 11 CE 2307700 Maranguape . 12 CE 2303709 Caucaia . 13 DF 5300108 Brasília . 14 ES 3205200 Vila Velha . 15 ES 3205309 Vitória . 16 GO 5200258 Águas Lindas de Goiás . 17 GO 5201108 Anápolis . 18 GO 5208707 Goiânia . 19 MA 2111300 São Luís . 20 MG 3106200 Belo Horizonte . 21 MG 3118601 Contagem . 22 MG 3154606 Ribeirão das Neves . 23 MG 3136702 Juiz de Fora . 24 MG 3170206 Uberlândia . 25 MS 5002704 Campo Grande . 26 MT 5103403 Cuiabá . 27 PA 1500800 Ananindeua . 28 PA 1501402 Belém . 29 PA 1506807 Santarém . 30 PB 2507507 João Pessoa . 31 PB 2504009 Campina Grande . 32 PE 2607901 Jaboatão dos Guararapes . 33 PE 2609600 Olinda . 34 PE 2611606 Recife . 35 PE 2604106 Caruaru . 36 PE 2610707 Paulista . 37 PE 2611101 Petrolina . 38 PI 2211001 Teresina . 39 PR 4105805 Colombo . 40 PR 4106902 Curitiba . 41 PR 4125506 São José dos Pinhais . 42 PR 4113700 Londrina . 43 PR 4115200 Maringá . 44 PR 4119905 Ponta Grossa . 45 RJ 3303302 Niterói . 46 RJ 3304557 Rio de Janeiro . 47 RJ 3304904 São Gonçalo . 48 RN 2408102 Natal . 49 RO 1100205 Porto Velho . 50 RR 1400100 Boa Vista . 51 RS 4314902 Porto Alegre . 52 RS 4318705 São Leopoldo . 53 RS 4305108 Caxias do Sul . 54 SC 4205407 Florianópolis . 55 SC 4209102 Joinville . 56 SE 2800308 Aracaju . 57 SE 2806701 São Cristóvão . 58 SP 3513504 Cubatão . 59 SP 3513801 Diadema . 60 SP 3515004 Embu das Artes . 61 SP 3515707 Ferraz de Vasconcelos . 62 SP 3516408 Franco da Rocha . 63 SP 3518800 Guarulhos . 64 SP 3529401 Mauá . 65 SP 3534401 Osasco . 66 SP 3547809 Santo André . 67 SP 3548500 Santos . 68 SP 3548708 São Bernardo do Campo . 69 SP 3550308 São Paulo . 70 SP 3551009 São Vicente . 71 SP 3552809 Taboão da Serra . 72 SP 3509502 Campinas . 73 SP 3516200 Franca . 74 SP 3543402 Ribeirão Preto . 75 SP 3549805 São José do Rio Preto . 76 SP 3549904 São José dos Campos . 77 SP 3552205 Sorocaba . 78 TO 1721000 Palmas 3.10. De acordo com o artigo 9, parágrafo 6, do Decreto nº 8.726, de 2016, recentemente alterado pelo Decreto nº 11.948, de 13 de março de 2024, é facultado incluir em edital cláusulas e condições específicas que detalhem a execução das políticas, planos, programas ou ações governamentais. Essas condições podem delimitar a execução por um público específico, definir uma delimitação territorial ou estabelecer critérios de pontuação diferenciada, quotas entre outros ajustes necessários. 3.11. Neste contexto, e considerando a importância da interação das Cozinhas Solidárias com programas focados na Segurança Alimentar e Nutricional, como o Alimenta Cidades e o Programa Periferia Viva, o presente edital priorizará inicialmente os territórios abrangidos por essas políticas. Assim, as propostas que visem atender ao público inserido nos referidos territórios serão avaliadas com uma pontuação diferenciada, reforçando o alinhamento deste chamamento com os objetivos estratégicos das políticas setoriais envolvidas. 3.12. Essa abordagem não só maximiza o impacto das intervenções em áreas críticas, mas também assegura uma implementação mais eficaz das ações planejadas, em linha com os artigos 24, parágrafos 2º, incisos I e II, da Lei nº 13.019/2014. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos que se enquadrem como Entidade Gestora, conforme Decreto nº 11.937, de 2024, e detalhamento do artigo 2º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.019, de 2014: "entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;" 4.2. Para participar deste edital, a Entidade Gestora deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar credenciada junto ao MDS, conforme as disposições estabelecidas na Portaria nº 978, de 05 de abril de 2024; b) estar habilitada na plataforma Transferegov: I - A Entidade deve acessar a plataforma Transferegov e verificar se está devidamente cadastrada no Módulo de Transferências Discricionárias; II - Caso a entidade ainda não esteja cadastrada, é necessário efetuar o registro na plataforma. O cadastro completo é um requisito essencial para possibilitar a participação de sua entidade neste chamamento público; e III - A Entidade deve seguir as instruções detalhadas fornecidas na plataforma para concluir o cadastro, assegurando-se de inserir todas as informações exigidas e mantendo seus dados atualizados para garantir a habilitação para envio de propostas. c) declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante o processo de seleção; d) possuir área de atuação com abrangência compatível com as cozinhas solidárias indicadas em seu plano de trabalho; e) declarar sua área de abrangência conforme modelo constante no Anexo VI; f) possuir declaração emitida por um Conselho de Direitos, demonstrando conhecimento do Plano de Trabalho proposto e assumindo o compromisso de exercer o controle social sobre a proposta apresentada, conforme estipulado no Anexo VIII; g) estar comprometida com a não distribuição de seus resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, ou qualquer parte do seu patrimônio entre sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, garantindo a aplicação integral desses recursos na realização de seu objeto social, seja de maneira direta ou por meio da formação de fundo patrimonial ou reserva; e h) possuir o termo de concordância das Cozinhas Solidárias (Anexo VII) inseridas na proposta da Entidade Gestora, atestando a aceitação da atuação da Entidade Gestora proponente no apoio à gestão e na coordenação compartilhada das cozinhas, bem como no suporte ao funcionamento dessas tecnologias sociais. 4.3. Não é possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016. 5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a Entidade Gestora deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;