DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500062 62 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 362.315 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325979/2023. Interessado: VICTORIA OGECHI CHUKWUMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325627/2023. Interessado: ISAAC OWUSU ANSAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.720 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325458/2023. Interessado: ANDRES BUSTAMANTE LONDONO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.430 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325235/2023. Interessado: Deivis Arthur Vasquez Gamarra. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.330 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325162/2023. Interessado: FRANCO AGUILAR SALAZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.204 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325039/2023. Interessado: JOSÉ ACOSTA MARTÍNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 355.117 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319732/2022. Interessado: AMOS ISAAC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 355.089 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319704/2022. Interessado: MARITZA ALEJANDRA FONSECA CASTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade e não traduzido, bem como, deixou de apresentar a certidão da Justiça Estadual e a situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 354.672 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319385/2022. Interessado: SEBASTIAN ROJAS MARIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu nos últimos quatro anos, apostila e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como, certidão de casamento atualizada, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.119 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313162/2022. Interessado: JULIAN DAVID CUASPA ROPAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 12 meses, portanto, não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 346.988 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313030/2022. Interessado: CARLA HAFFAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 346.611 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312722/2022. Interessado: GUVELINNE NISSAGE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 346.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312610/2022. Interessado: DORVILUS BENETTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7, da Portaria nº 623/2020. Código: 346.463 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312593/2022. Interessado: DANY CHOQUE CHOQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9199/17. Código: 346.071 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312283/2022. Interessado: JEAN JEROME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.468 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311809/2022. Interessado: GRETHEL MARIA RODRIGUEZ MEDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 345.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311579/2022. Interessado: DEISY YRIS ASIN DE SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art.67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9199/17. Código: 345.141 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0311501/2022. Interessado: DAIANA CINGOLANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 344.895 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311315/2022. Interessado: ALI MOHAMAD HMADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem atualizado, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 344.061 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310558/2022. Interessado: JOSEPH KIMANZI KIUMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art 7, da Portaria 623/2020.