DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
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e Sete Reais e Setenta Centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.07.33903 0.50000.0 - 11656. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: HÉRYDA PEDROSA SOUZA - CONTRATANTE – FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA GOMES – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARILIA KESSIA DOS SANTOS SOUZA PINHEIRO, 02- GEORGIA CARLA AMANCIO LIMA LOPES. Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001.064383/2024-52/PRÉ-RESERVA: 1318364
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES - CREDE 17 - IPAUMIRIM/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0641-07, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) João Batista Oliveira Coelho CONTRATADA: LS SERVIÇOS E COMERCIO – EPP , inscrita no CNPJ sob nº 30.894.221/0001-11, representado neste ato pelo Sr. Lairton Sales da Silva. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviços de Festividades e Homenagens para a EEMTI Dom Francisco de Assis Pires, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 003/2024, Termo de Participação nº 2024/06315, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 003/2024, Termo de Participação nº 2024/06315 e Termo de Referência . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 003/2024 e Termo de Participação nº 2024/06315, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: IPAUMIRIM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado após a publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 360 (trezentos e sessenta) dias, após a publicação no D.O.E, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente . VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.02.339039.50000.0 - 5004. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: João Batista Oliveira Coelho - CONTRATANTE – Lairton Sales da Silva – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- DJOVANY PAOLLO RIBEIRO TELES, 02- ITALO FELIPE DA SILVA CRISPIM. Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº127/2023 - NUP 22001.005210/2023-11 - IG 1278048
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE PACAJUS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09 representado por seu/sua Prefeito(a), em substituição, FRANCISCO FAGNER DA COSTA, portador(a) do RG nº 200350173300 SSPDS/CE e CPF nº 010.912.233-00, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 127/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº127/2023 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), passando o seu valor de R$ 1.606.000,00 (um milhão seiscentos e seis mil reais), para a R$ 1.584.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO FAGNER DA COSTA - Prefeito(a) Municipal de Pacajus. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO ADITIVO Nº1 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – ESTRUTURA TARIFÁRIA HORÁRIA VERDE (Nº (Nº038/2024) – QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DA EDUCACÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; e, de outro lado, SECRETARIA DA EDUCACAO, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, na Cidade de Fortaleza, Estado Ceará – CEP.: 60.822-915, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; Em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 1ª (Primeira) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada (“CCER”) firmado sob o nº 038/2024 em 02/04/2024, doravante denominado simplesmente CONTRATO, da forma como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto substituir o Anexo II do CONTRATO para incluir 72 (setenta e duas) unidades consumidoras e acrescer 5% ao valor contratado, o qual, após rubricado pelas PARTES, passará a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos novos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 8 das Condições especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº (ANEXO III) VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais) VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS PESSOAIS (LGPD) As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua análise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados.CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora aditado, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os seus efeitos, com as testemunhas abaixo. E por se acharem justas e acordadas, as PARTES e as testemunhas assinam digitalmente o presente CONTRATO, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Fortaleza, de de 2024. Eloá